Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 1011577-08.2019.8.11.0002.
REQUERENTE: LUCIANO PAULO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Vistos etc. Indefiro o petitório do Id. 125505883, uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária, ficando sobrestada a cobrança enquanto permanecer a situação de pobreza, consignando que se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita (art. 12 da Lei n. 1.060/50). No mais, considerando que o TJMT não proveu o recurso de apelação interposto pela parte autora, mantendo a sentença de improcedência, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Intimem-se e cumpra-se. Várzea Grande, data e horário registrados no PJE. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito