Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1004259-34.2022.8.11.0045..
REQUERIDO: FB COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, RODRIGO DANTAS BERGONCI, NADIA FRANCISCA FORNARI
AUTOR(A): MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
VISTOS. Compulsando os autos, verifica-se que a requerida NADIA FRANCISCA FORNARI foi devidamente citada (Id 144130537), e não opôs embargos, razão pela qual, DECLARO-A revel, sem, contudo, atribuir seus efeitos (art. 354, I, CPC). Em prosseguimento ao feito, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão. Em igual prazo, poderão as partes sugerir os pontos controvertidos da lide, na forma do art. 357, § 2º, do CPC. Após, tornem conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado (art. 355, CPC), ocasião em que eventuais preliminares arguidas pelas partes serão objeto de análise. Intime-se. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1004259-34.2022.8.11.0045..
REQUERIDO: FB COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, RODRIGO DANTAS BERGONCI, NADIA FRANCISCA FORNARI
AUTOR(A): MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
VISTOS. Compulsando os autos, verifica-se que a requerida NADIA FRANCISCA FORNARI foi devidamente citada (Id 144130537), e não opôs embargos, razão pela qual, DECLARO-A revel, sem, contudo, atribuir seus efeitos (art. 354, I, CPC). Em prosseguimento ao feito, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão. Em igual prazo, poderão as partes sugerir os pontos controvertidos da lide, na forma do art. 357, § 2º, do CPC. Após, tornem conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado (art. 355, CPC), ocasião em que eventuais preliminares arguidas pelas partes serão objeto de análise. Intime-se. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento
29/01/2026, 17:45
Decretação de revelia
29/01/2026, 17:45
Conclusão (para julgamento)
05/04/2024, 12:34
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:02
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:33
Mandado
08/02/2024, 13:31
Expedição de documento
13/12/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 16:54
Publicação
23/11/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que o motivo de devolução do AR foi ausente é necessário uma tentativa de intimação por oficial de justiça, razão pela qual impulsiono os autos para intimar a parte autora para providenciar o pagamento da diligência do oficial de justiça, juntando comprovante nos autos.
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento
21/11/2023, 09:07
Publicação
13/11/2023, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, item 7.5.2 (CNGC/MT, itens 6.4.3.1 e 6.16.7.22), impulsiono estes autos a fim de intimar o(s) advogado(s) da Parte Autora, via DJE, para enviar para o endereço de email "[email protected]", em arquivo Word, resumo da inicial, no prazo legal, para expedição de edital de citação.
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 09:28
Documento
05/11/2023, 06:56
Decurso de Prazo
22/10/2023, 12:19
Decurso de Prazo
20/10/2023, 06:27
Expedição de documento
05/10/2023, 14:21
Ato ordinatório
04/10/2023, 18:02
Petição (Impugnação aos embargos)
02/10/2023, 22:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1004259-34.2022.8.11.0045..
REQUERIDO: FB COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, RODRIGO DANTAS BERGONCI, NADIA FRANCISCA FORNARI
AUTOR(A): MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
VISTOS. DEFIRO a pesquisa de endereço da parte demandada (ainda não citada), conforme requerido (Id 119119281). Atente-se a escrivania quanto ao recolhimento, pela parte interessada, das custas necessárias para a realização das pesquisas solicitadas, através dos sistemas informatizados, nos termos da Lei Estadual n. 11.077/2020. Proceda a escrivania a busca através dos sistemas informatizados, observando, preferencialmente, a seguinte ordem: SIEL, INFOJUD e RENAJUD, visto tratar-se de sistemas com informações cadastrais mais atualizadas. As pesquisas deverão ser realizadas independentemente do recolhimento das custas para tanto (Lei n. 11.077/2020), haja vista a isenção de custas na hipótese, conforme consignado no Id 100160807). Tratando-se de pessoa jurídica a ser pesquisada, substitua a pesquisa SIEL – que alcança tão somente, informações cadastrais de pessoa física, pela pesquisa de endereço junto ao SERASAJUD. Sendo encontrado (s) novo (s) endereço (s), expeça-se, desde já, o necessário para a citação da (s) parte (s) no (s) endereço (s) não repetido (s), obtido (s) através das pesquisas, atentando-se aos termos do despacho inicial. Ainda, verificando-se a existência de número de telefone constante do retorno positivo da pesquisa SIEL, ressalto que a citação poderá ser realizada por meio de aplicativo de mensagens Whatsapp (se possível), nos termos da Resolução N. 354/2020 do CNJ, bem como a PORTARIA CONJUNTA N. 412 PRES/VICE/CGJ, DE 20 DE ABRIL DE 2021, deste Tribunal, que autoriza a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais pelos oficiais de justiça. Restando infrutífera as diligências citatórias, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para querendo, impugnar os embargos monitórios apresentados no Id 118887556. Prazo: 15 (quinze) dias. Ainda, certifique-se a escrivania quanto a citação e/ou comparecimento espontâneo do requerido RODRIGO DANTAS BERGONCI - CPF: 844.417.981-72. Cumpra-se. Às providências necessárias. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento
05/09/2023, 16:14
Outras Decisões
05/09/2023, 16:14
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 14:03
Publicação
01/06/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que nos termos da Lei Estadual n.º 11.077/2020, art. 13, Tabela B, item 4, que prevê a cobrança de diligências para pesquisas em sistemas informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 22,02 (vinte e dois reais e dois centavos), por consulta, impulsiono os autos para intimar o interessado para que promova o recolhimento das custas necessárias.
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento
30/05/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 11:17
Publicação
19/05/2023, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. No prazo legal.
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento
17/05/2023, 09:12
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 15:46
Mandado
10/05/2023, 17:10
Expedição de documento
10/05/2023, 17:08
Decurso de Prazo
26/04/2023, 03:19
Decurso de Prazo
26/04/2023, 03:19
Decurso de Prazo
26/04/2023, 03:06
Decurso de Prazo
25/04/2023, 04:07
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 16:51
Publicação
30/03/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 01:44
Decurso de Prazo
29/03/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que, com o objetivo de encaminhar o mandado à central de mandados é necessário que a parte autora providencie o pagamento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 53,19 (cinquenta e três reais e dezenove centavos), a guia de recolhimento deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso http://arrecadacao.tjmt.jus.br, após juntar comprovante nos autos.
29/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1004259-34.2022.8.11.0045..
REQUERIDO: FB COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, RODRIGO DANTAS BERGONCI, NADIA FRANCISCA FORNARI
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE AUTOR(A): MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
VISTOS. Verifica-se dos autos, que o pedido inicial cuida-se do procedimento estabelecido no art. 700 do CPC, contudo, cadastrada no sistema PJE e recebida como cumprimento de sentença. Desta feita, retifico a decisão de Id. n. 100160807, para constar o seguinte: “Expeça-se mandado monitório, citando-se a parte Requerida para que efetue o pagamento da dívida principal, bem como dos honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que recomenda o art. 701, do Código de Processo Civil. Consigne no referido mandado que, no prazo supra, poderá a requerida oferecer embargos monitórios, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (art. 702, CPC). Advirta-o que caso não sejam opostos os embargos constituir-se-á em pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do que dispõe o art. 701, § 2°, do mesmo Codex. Na hipótese de cumprimento do mandado, ficará a requerida isenta do pagamento de custas (CPC, § 1º, do art. 701)”. Renove-se a citação, restituindo o prazo para a parte requerida. Proceda a escrivania com a retificação dos autos, para constar a correta classe processual. Intime-se. Cumpra-se, às providências necessárias. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento
28/03/2023, 21:11
Ato ordinatório
28/03/2023, 21:07
Mudança de Classe Processual
28/03/2023, 21:05
Expedição de documento
28/03/2023, 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2023, 15:52
Evolução da Classe Processual
28/03/2023, 08:07
Mudança de Classe Processual
28/03/2023, 08:06
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 17:29
Mandado (entregue ao destinatário)
07/03/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:00
Mandado
02/03/2023, 13:08
Expedição de documento
27/02/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/11/2022, 22:13
Petição (Petição (outras))
27/11/2022, 22:13
Decurso de Prazo
11/11/2022, 09:08
Mandado
07/11/2022, 13:11
Expedição de documento
31/10/2022, 15:10
Publicação
13/10/2022, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1004259-34.2022.8.11.0045..
REQUERIDO: FB COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME, RODRIGO DANTAS BERGONCI, NADIA FRANCISCA FORNARI
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE AUTOR(A): MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
VISTOS. Intime-se a parte devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito, acrescido de custas, consignando, que caso não o efetue no prazo assinalado, o montante será acrescido de multa de 10% (dez) por cento e honorários advocatícios (CPC, art. 523, § 1º). Observe a escrivania o disposto no art. 513, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC para a intimação da parte executada. Certificado o não pagamento do devido no prazo assinalado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para pagamento da dívida (CPC, art. 523, § 3º). Transcorrido o prazo acima sem o devido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, para que o devedor apresente nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Estatuto Processual Civil. Isento o pagamentos das custas, nos termos do art. 3º, inciso V, Lei Estadual n. 7.603/2011. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juíza de Direito