Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Artigo 228 da CNGC, e artigo 7º do Provimento 12/2017-CGJ/MT, INTIMO a parte requerida através de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas judiciais no valor total de R$ 643,25 (seiscentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos). Sendo R$ 413,40 referente a custas, R$ 229,85 alusivos a taxas, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT para fins de protesto, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘EMISSÃO DE GUIAS ON LINE – Emitir Guias – custas finais/remanescentes”, preencher os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga), via Sistema PJE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do Artigo 228 da CNGC, e artigo 7º do Provimento 12/2017-CGJ/MT, INTIMO a parte requerida através de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas judiciais no valor total de R$ 643,25 (seiscentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos). Sendo R$ 413,40 referente a custas, R$ 229,85 alusivos a taxas, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT para fins de protesto, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘EMISSÃO DE GUIAS ON LINE – Emitir Guias – custas finais/remanescentes”, preencher os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga), via Sistema PJE.
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 17:21
Ato ordinatório
18/09/2023, 17:18
Remessa (outros motivos)
02/05/2023, 16:58
Definitivo
02/05/2023, 16:58
Decurso de Prazo
21/04/2023, 06:56
Decurso de Prazo
21/04/2023, 06:55
Ato ordinatório
19/04/2023, 11:07
Decurso de Prazo
04/04/2023, 04:32
Publicação
04/04/2023, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 1001100-08.2020.8.11.0028..
AUTOR: JALIANA MARCONDES
REU: VIVO S.A.
VISTOS, Considerando o depósito feito pelo executado em favor do exequente a Id: 112695059, considerando ainda a concordância com os valores depositados DEFIRO o pedido constante na juntada de petição de Id: 112924395. Para tanto, expeça-se o competente alvará judicial para levantamento dos valores depositados da forma requerida na mencionada petição. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Cumpra-se, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
31/03/2023, 18:04
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 14:46
Publicação
13/03/2023, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DESPACHO
Processo: 1001100-08.2020.8.11.0028..
AUTOR: JALIANA MARCONDES
REU: VIVO S.A.
VISTOS,
Trata-se de cumprimento de sentença. Procedam as alterações necessárias. Intime-se o requerido na forma do art.523 e art.525 do CPC a fim de que promova o integral cumprimento da sentença prolatada nos autos no prazo de 15 dias, postulando-se que decorrido o prazo será acrescido multa de 10% (dez por cento), conforme o art. 523, § 1º. Decorrido os prazos, ausente o pagamento e/ou impugnação CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 18:51
Mero expediente
09/03/2023, 18:51
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 09:03
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 10:01
Documento (Certidão)
28/02/2023, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. UNANIME. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPROCEDÊNCIA – INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO –CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO COMPROVADA – ARTIGO 14, § 3º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – RECURSO PROVIDO. Resta configurado o defeito na prestação de serviços se a requerida/apelada não colaciona aos autos nenhum documento que comprove a efetiva contratação dos serviços de telefonia pela autora, ônus que lhe competia, nos termos do artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, não servindo para tanto os espelhos de sistema informatizado, tendo em vista tratar-se de documentos unilaterais, mormente se a instalação do serviço foi realizada em endereço diverso da residência da parte autora. A inserção indevida do nome do consumidor nos cadastros negativos de crédito gera consequências negativas que devem ser indenizadas.
31/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Janeiro de 2023 a 27 de Janeiro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
12/12/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/11/2022, 17:27
Publicação
04/11/2022, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DESPACHO
Processo: 1001100-08.2020.8.11.0028..
AUTOR: JALIANA MARCONDES
REU: VIVO S.A.
VISTOS, Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com os cumprimentos deste Juízo, independente de juízo de admissibilidade. Cumpra-se, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito
02/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 17:49
Mero expediente
01/11/2022, 17:49
Conclusão (para decisão)
01/11/2022, 16:07
Ato ordinatório
01/11/2022, 16:06
Petição (Contestação)
12/08/2022, 11:16
Publicação
10/08/2022, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que impulsiono os autos para que a parte recorrida apresente as contrarrazões recursais.