Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO BRADESCO S.A. -
Réu: PROVENZI & CIA LTDA - EPP e outros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE FELIZ NATAL | VARA ÚNICA - Autos nº 0000063-35.2015.8.11.0093 - Vistos (Id. 234262642). 1. Mostra-se descabido o pedido de citação por edital formulado pela exequente no Id. 234262642, porquanto os executados já foram regularmente citados na presente demanda, conforme se verifica da certidão constante do Id. 60169993 (fl. 8). 1.1. Assim, uma vez aperfeiçoada a relação processual, não há fundamento para a renovação do ato citatório, tampouco para a adoção da modalidade ficta de citação pretendida pela exequente. 2. Ademais, observa-se que os executados se encontram representados por advogado constituído nos autos. Com efeito, após a constrição de valores via sistema SISBAJUD, registrada no Id. 159022614, foi apresentada impugnação à penhora sob o Id. 160098515. Embora a referida impugnação tenha sido formalmente apresentada em nome de Provenzi e Cia Ltda., verifica-se que a insurgência teve por objeto os valores bloqueados em contas bancárias vinculadas à pessoa física do executado Evandro, sócio administrador da pessoa jurídica executada, circunstância que evidencia o conhecimento inequívoco da demanda e dos atos processuais praticados, bem como a atuação de patrono regularmente constituído em defesa dos interesses da parte executada. 2.1. Desse modo, considerando o teor da certidão de Id. 233018866 e a existência de representação processual nos autos, a intimação da parte executada acerca da audiência de conciliação designada deverá ser realizada na pessoa do advogado cadastrado. 3. Considerando que o feito aguarda a realização da audiência de conciliação já designada, determino a suspensão do curso processual até a realização do referido ato, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento desta decisão e promover o regular acompanhamento do retorno da diligência. 4. Cumpra-se, com as diligências necessárias. FELIZ NATAL, 8 de junho de 2026. Fernando Akio Maeda Juiz de Direito