Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 1002920-37.2020.8.11.0004..
EXEQUENTE: DE CESARO & HAEFFNER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por De Cesaro & Haeffner Advogados Associados S/S. A obrigação de pagar foi adimplida após sequestro de valores e expedição de alvará. É o relatório. Levantados, pela exequente, os valores de requisição de pequeno valor e diante da ausência de novos requerimentos executórios, considera-se cumprida a obrigação, o que não mais justifica a continuidade da marcha processual.
Ante o exposto, julgo extinto o processo de execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 1 de julho de 2024. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento
03/07/2024, 17:32
Expedição de documento
03/07/2024, 17:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença