Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 1000123-39.2023.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 21.240,11 ESPÉCIE: [Compra e Venda, Duplicata] POLO ATIVO: Nome: DIASA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA POLO PASSIVO: Nome: LUIZINHO TINTAS LTDA Nome: LUIZ CARLOS PEREIRA JUNIOR FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contados do término do prazo deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 21.240,11, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, serão PENHORADOS e AVALIADOS bens de propriedade do executado, que será intimado também por edital (art. 829, §1º, do CPC). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil seguinte ao do término do prazo deste edital (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). RESUMO DA INICIAL: DIASA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - MATRIZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.390.442/0001-54 ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em desfavor de LUIZINHO TINTAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, portador do CNPJ nº 35.555.755/0001-37, representada por LUIZ CARLOS PEREIRA JÚNIOR, portador do CPF nº 046.900.421-52, cobrando em valores atualizados à época R$ 21.240,11 (vinte e um mil duzentos e quarenta reais e onze centavos) referente à compra e venda de produtos. DECISÃO: Vistos etc. A fim de privilegiar a citação pessoal do Executado, SOLICITEM-SE informações, pelos Sistemas Infojud, Renajud e Siel, acerca do atual endereço da Parte. Em sendo o caso, EXPEÇA-SE o necessário à citação do Executado, observando-se as advertências consignadas na decisão inicial. Do contrário, se impossível a localização, CITE-SE o Executado por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a consignando as advertências mencionadas no despacho inicial. Após, INTIME-SE o Exequente, na pessoa de seu Procurador, para que indique bens disponíveis do Executado, ou para que solicite as diligências que entender pertinentes, sob pena de suspensão do feito. POSTERGO a nomeação de Curador para depois da análise da pertinência da suspensão do feito, conforme existam, ou não, bens disponíveis para a garantia do Juízo. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá a parte devedora observar as disposições do art. 835 do Código de Processo Civil, bem como apresentar documento comprobatório de propriedade e inexistência de ônus, indicando o valor dos bens. 2. Deverá, ainda, a parte devedora, comparecer em cartório para assinar o termo de penhora e depósito, acompanhada de seu cônjuge, em se tratando de bem imóvel, no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua intimação da aceitação dos bens pela parte credora, sob pena de a nomeação ser declarada ineficaz e de a penhora se efetuar por Oficial de Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GILBERTO ALENCAR DA SILVA PEREIRA, digitei. 7 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.