Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE S FÉLIX ARAGUAIA 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ FRAGELLI, 786, TELEFONE: (66)3522-1148, CENTRO, S FÉLIX ARAGUAIA - MT - CEP: 78670-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 10 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALBERTO BIAZOTTO JUNIOR PROCESSO n. 0000045-73.2000.8.11.0017 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: DALVA PEREIRA PASSARINHO Endereço: desconhecido Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: ROSANA PASSARINHO DA COSTA Endereço: TRES DE OUTUBRO, 000360, CENTRO, ALTO BOA VISTA - MT - CEP: 78665-000 FINALIDADE: "Em obediência ao disposto no art. 755 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, procedo a publicação no Órgão Oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias". SENTENÇA: "Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial para decretar a interdição total de Rosana Passarinho da Costa, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe curadora, Dalva Pereira Passarinho, dispensando-a da especialização de bens em hipoteca legal, sendo que ela deverá observar as restrições dos artigos 1.748 e 1.749, ambos do Código Civil". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, WESLEY JORGE DA SILVA, digitei. S FÉLIX ARAGUAIA, 8 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.