GALILEU ZAMPIERI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GALILEU ZAMPIERI
OAB/MT 11574·Representa: Autor
GIUSEPPE ZAMPIERI
OAB/MT 10603·CPF·Representa: Autor
ROBSON DOS REIS SILVA
OAB/MT 19991·CPF·Representa: Autor
WELLYNTON ALVES
OAB/MT 25044·CPF·Representa: Autor
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte requerente a manifestar-se no prazo legal, requerendo o que entender de direito. Rio Branco/MT, 07/11/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, intimando a parte requerida para cumprimento da seguinte comanda da r. decisão "intime-se a requerida para que promova o pagamento do valor acordado". Rio Branco/MT, 30/10/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO
SENTENÇA
Processo: 0002463-77.2017.8.11.0052..
REQUERENTE: BELARMINA DA SILVA AMARAL
REQUERIDO: BANCO BS2 S.A.
VISTOS,
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negocio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais, proposta por Belarmina da Silva, em face de Bando BS2 S.A, devidamente qualificados. Conforme noticiado na petição (id. 131078137), as partes firmaram acordo. É o breve relato. Decido. Havendo composição amigável, a homologação do acordo com resolução do mérito é medida que se impõe.
Diante do exposto, pela presença dos pressupostos legais e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza os efeitos legais e de direito e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Não havendo no acordo disposição sobre as despesas, nos moldes do que prevê o artigo 90, §2º do CPC, condeno as partes, igualmente, ao pagamento das despesas processuais. Tendo em vista que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, após, intime-se a requerida para que promova o pagamento do valor acordado. Ao final, arquive-se com as baixas necessárias e cautelas de estilo. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito
11/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar as partes a manifestarem no prazo legal, requerendo o que entenderem de direito. Rio Branco/MT, 28/09/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar as partes a manifestarem no prazo legal, requerendo o que entenderem de direito. Rio Branco/MT, 28/09/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
29/09/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar as partes a manifestarem no prazo legal, requerendo o que entenderem de direito. Rio Branco/MT, 28/09/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
29/09/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar as partes a manifestarem no prazo legal, requerendo o que entenderem de direito. Rio Branco/MT, 28/09/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
29/09/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/09/2023, 16:45
Trânsito em julgado
27/09/2023, 16:45
Decurso de Prazo
27/09/2023, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – MÉRITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA – PERÍCIA PAPILOSCÓPICA DEFERIDA, MAS NÃO REALIZADA – BANCO NÃO TROUXE A VIA ORIGINAL DO CONTRATO – ÔNUS DA PROVA DO RÉU – ARTIGO 373, II DO CPC – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA – RESTITUIÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há cerceamento de defesa quando o Magistrado, após designação de perícia e inércia da parte requerida para juntada do contrato original, julga a lide com base nos elementos até então trazidos aos autos. Nas ações declaratórias de inexistência de débito, cabe à empresa demandada comprovar a legitimidade da cobrança, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, o que não restou evidenciado nos autos, tendo em vista que a perícia papiloscópica não foi realizada em virtude da ausência de juntada aos autos do contrato original pelo réu, de modo que não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. Deve ser mantida a sentença recorrida que concluiu pela ilegalidade dos descontos referente a empréstimo não solicitado/contratado pela autora, todavia, a repetição do indébito deve se dar na forma simples, ante a ausência de má-fé do banco apelante. A simples cobrança indevida, por si só, sem qualquer negativação, não configura dano moral, tratando-se de mero aborrecimento ou dissabor comuns à vida cotidiana, mormente a ausência de comprovação de que a mesma foi vexatória.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO
SENTENÇA
Processo: 0002463-77.2017.8.11.0052..
REQUERENTE: BELARMINA DA SILVA AMARAL
REQUERIDO: BANCO BS2 S.A.
VISTOS,
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negocio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais, proposta por Belarmina da Silva, em face de Bando BS2 S.A, devidamente qualificados. Conforme noticiado na petição (id. 131078137), as partes firmaram acordo. É o breve relato. Decido. Havendo composição amigável, a homologação do acordo com resolução do mérito é medida que se impõe.
Diante do exposto, pela presença dos pressupostos legais e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza os efeitos legais e de direito e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Não havendo no acordo disposição sobre as despesas, nos moldes do que prevê o artigo 90, §2º do CPC, condeno as partes, igualmente, ao pagamento das despesas processuais. Tendo em vista que as partes renunciaram expressamente ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, após, intime-se a requerida para que promova o pagamento do valor acordado. Ao final, arquive-se com as baixas necessárias e cautelas de estilo. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito
11/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar as partes a manifestarem no prazo legal, requerendo o que entenderem de direito. Rio Branco/MT, 28/09/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar as partes a manifestarem no prazo legal, requerendo o que entenderem de direito. Rio Branco/MT, 28/09/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
29/09/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar as partes a manifestarem no prazo legal, requerendo o que entenderem de direito. Rio Branco/MT, 28/09/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar as partes a manifestarem no prazo legal, requerendo o que entenderem de direito. Rio Branco/MT, 28/09/2023. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
29/09/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/09/2023, 16:45
Trânsito em julgado
27/09/2023, 16:45
Decurso de Prazo
27/09/2023, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – MÉRITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA – PERÍCIA PAPILOSCÓPICA DEFERIDA, MAS NÃO REALIZADA – BANCO NÃO TROUXE A VIA ORIGINAL DO CONTRATO – ÔNUS DA PROVA DO RÉU – ARTIGO 373, II DO CPC – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA – RESTITUIÇÃO DEVIDA NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há cerceamento de defesa quando o Magistrado, após designação de perícia e inércia da parte requerida para juntada do contrato original, julga a lide com base nos elementos até então trazidos aos autos. Nas ações declaratórias de inexistência de débito, cabe à empresa demandada comprovar a legitimidade da cobrança, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, o que não restou evidenciado nos autos, tendo em vista que a perícia papiloscópica não foi realizada em virtude da ausência de juntada aos autos do contrato original pelo réu, de modo que não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. Deve ser mantida a sentença recorrida que concluiu pela ilegalidade dos descontos referente a empréstimo não solicitado/contratado pela autora, todavia, a repetição do indébito deve se dar na forma simples, ante a ausência de má-fé do banco apelante. A simples cobrança indevida, por si só, sem qualquer negativação, não configura dano moral, tratando-se de mero aborrecimento ou dissabor comuns à vida cotidiana, mormente a ausência de comprovação de que a mesma foi vexatória.
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento
30/08/2023, 20:49
Provimento em Parte
23/08/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 14:35
Mérito
23/08/2023, 14:33
Para julgamento de mérito
23/08/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 18:14
Adiado
18/08/2023, 18:04
Decurso de Prazo
16/08/2023, 01:05
Para julgamento de mérito
12/08/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 17:24
Decurso de Prazo
09/08/2023, 11:18
Publicação
07/08/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 16 de Agosto de 2023 a 18 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento
03/08/2023, 18:54
Expedição de documento
03/08/2023, 18:49
Conclusão (para julgamento)
03/08/2023, 13:10
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 14:45
Documento
31/07/2023, 15:50
Documento
31/07/2023, 15:45
Recebimento
27/07/2023, 08:56
Distribuição (sorteio)
27/07/2023, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte requerente a apresentar contrarrazões recursais no prazo legal. Rio Branco/MT, 08/07/2022. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)
11/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte requerente a apresentar contrarrazões recursais no prazo legal. Rio Branco/MT, 08/07/2022. Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente)