Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DECISÃO
Processo: 0000177-30.2004.8.11.0005..
EXEQUENTE: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA
INTERESSADO: AGROPECUÁRIA SÃO LUCAS S.A.
Vistos. Diante da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça no id.208504136, determino as buscas das declarações de Imposto de Renda da parte executada junto ao Sistema INFOJUD, relativas aos 3 (três) últimos anos. Realizada a consulta, INTIME-SE a parte exequente para ciência, assim como para atualizar o débito e requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito, inclusive indicando bens passíveis de penhora - observando-se, para tanto, a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil -, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia, a teor do que disciplina o artigo 921,§ 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito