Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
EXECUTADO: MAURO GASPARELLI
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
Processo nº 1005958-55.2020.8.11.0037.
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MAURO GASPARELLI em face do ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente qualificados nos autos. No ID nº 131997299, alvará eletrônico. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 18:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença