ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442·CPF·Representa: Autor
FILIPE SILVINO SANTANA DOS SANTOS
OAB/SE 15733·CPF·Representa: Autor
WILSON DONIZETH DE FREITAS FARIA
OAB/MT 4202·CPF·Representa: Réu
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
23/09/2024, 13:57
Remessa (outros motivos)
23/09/2024, 02:19
Trânsito em julgado
24/07/2024, 02:12
Decurso de Prazo
24/07/2024, 02:12
Publicação
02/07/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 1003500-35.2023.8.11.0013..
REQUERENTE: MAC LAYNNE ROSE LIMA
REQUERIDO: BANCO ITAÚ BBA S.A.
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que as partes compuseram extrajudicialmente no id. 128844110, pugnado pela homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado no id. 128844110, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, observando as providências de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pontes e Lacerda, data da assinatura digital. Djéssica Giseli Küntzer Juíza de Direito em Substituição Legal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 1003500-35.2023.8.11.0013..
REQUERENTE: MAC LAYNNE ROSE LIMA
REQUERIDO: BANCO ITAÚ BBA S.A.
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que as partes compuseram extrajudicialmente no id. 128844110, pugnado pela homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado no id. 128844110, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, observando as providências de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pontes e Lacerda, data da assinatura digital. Djéssica Giseli Küntzer Juíza de Direito em Substituição Legal
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento
30/06/2024, 12:06
Definitivo
30/06/2024, 12:06
Homologação de Transação
30/06/2024, 12:06
Conclusão (para julgamento)
16/04/2024, 17:21
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:15
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:02
Decurso de Prazo
29/09/2023, 21:41
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 11:58
Publicação
04/09/2023, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 02:15
Documento
01/09/2023, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA/MT
Processo: 1003500-35.2023.8.11.0013.
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO que, nos termos da legislação vigente e do Provimento n° 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos à intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo legal. Pontes e Lacerda-MT, 31 de agosto de 2023 MARIA DE FATIMA LEMOS FRANCA Assinado digitalmente
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 07:13
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 17:44
Petição (Contestação)
30/08/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 11:46
Documento
04/08/2023, 09:49
Decurso de Prazo
04/08/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que com o Novo Código de Processo Civil, as partes deverão ser citados/intimadas pelo cartório, face no CEJUSC não poder fazer intimação, razão pela qual verificando na agenda informo a data dia 31 de agosto de 2023, às 16:00 horas, para realização de Sessão. Para maiores esclarecimentos ou dúvidas entrar em contato, via whatsapp, através do número: (065) 99605-3088 - CEJUSC. https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19:meeting_NWZkZTI0NTktZWRmYS00NTRjLTlmNzktZjQ3ZjNjMTQ3MmFj@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%22ef67a8de-3e6c-4b20-bf44-adb844a5f3e1%22%7D Do que para constar lavrei presente certidão.
13/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que com o Novo Código de Processo Civil, as partes deverão ser citados/intimadas pelo cartório, face no CEJUSC não poder fazer intimação, razão pela qual verificando na agenda informo a data dia 31 de agosto de 2023, às 16:00 horas, para realização de Sessão. Para maiores esclarecimentos ou dúvidas entrar em contato, via whatsapp, através do número: (065) 99605-3088 - CEJUSC. https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19:meeting_NWZkZTI0NTktZWRmYS00NTRjLTlmNzktZjQ3ZjNjMTQ3MmFj@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%22ef67a8de-3e6c-4b20-bf44-adb844a5f3e1%22%7D Do que para constar lavrei presente certidão.
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento
12/07/2023, 12:36
Expedição de documento
12/07/2023, 12:16
Remessa (outros motivos)
11/07/2023, 16:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2023, 16:53
Ato ordinatório
11/07/2023, 16:53
de Conciliação (designada; Facilitador)
11/07/2023, 16:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação