Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 1001077-35.2023.8.11.0100.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT
EXECUTADO: ROGERIO LOPES HERNANDES Tendo em vista que todas as tentativas de localização de bens foram infrutíferas e que, intimada para indicar bens passíveis de penhora, a parte exequente se limitou a pedir medidas que já foram realizadas nos ids. 200149398 e 207155511, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, do CPC. Finda a suspensão,
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Decisão Publicada em gabinete. CUMPRA-SE, expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado, ofício ou carta. Brasnorte/MT, documento assinado e datado eletronicamente. ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz de Direito