Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AUTOS N. 0039084-77.2015.8.11.0041.
VISTOS.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por APARECIDA HELENA CARDOSO AUREA EIRELI em desfavor de FATIMA APARECIDA DA SILVA & CIA LTDA – ME. A Exequente peticionou no id. 202122641, requerendo a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) indicou como responsável JOSÉ ANGELO DA SILVA. É o relatório. Decido. Com fulcro no art. 135 do CPC, CITE-SE JOSÉ ANGELO DA SILVA (CPF nº 086.524.229-15), no endereço indicado no Id. 202122641, para que, no prazo de 15 (quinze) dias. Determino a SUSPENSÃO da execução até o julgamento do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme determina o art. 134, §3º, do CPC. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE o necessário. CUMPRA-SE. Cuiabá - MT, 18 de maio de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito