Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/11/2012
Valor da Causa
R$ 10.601,88
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Rondonópolis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
23/02/2026, 15:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
26/01/2026, 02:07
Recebidos os autos
26/01/2026, 02:07
Decorrido prazo de CLEIA MARIMONIA SOUZA FERNANDES em 05/12/2025 23:59
07/12/2025, 02:14
Juntada de Petição de manifestação
04/12/2025, 17:54
Arquivado Definitivamente
26/11/2025, 17:28
Transitado em Julgado em 12/11/2025
26/11/2025, 17:28
Publicado Intimação em 12/11/2025.
12/11/2025, 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025
12/11/2025, 18:38
Expedição de Outros documentos
10/11/2025, 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/10/2025, 06:12
Juntada de Petição de manifestação
22/10/2025, 10:32
Conclusos para despacho
07/10/2025, 15:48
Decorrido prazo de CLEIA MARIMONIA SOUZA FERNANDES em 04/06/2025 23:59
05/06/2025, 04:17
Juntada de Petição de manifestação
04/06/2025, 10:32
Documentos
Decisão
•23/11/2022, 18:20
Despacho
•01/02/2023, 08:58
04/12/2025, 17:54
Arquivado Definitivamente
26/11/2025, 17:28
Transitado em Julgado em 12/11/2025
26/11/2025, 17:28
Publicado Intimação em 12/11/2025.
12/11/2025, 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025
12/11/2025, 18:38
Expedição de Outros documentos
10/11/2025, 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/10/2025, 06:12
Juntada de Petição de manifestação
22/10/2025, 10:32
Conclusos para despacho
07/10/2025, 15:48
Decorrido prazo de CLEIA MARIMONIA SOUZA FERNANDES em 04/06/2025 23:59
05/06/2025, 04:17
Juntada de Petição de manifestação
04/06/2025, 10:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
29/05/2025, 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
29/05/2025, 08:01
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
29/05/2025, 01:47
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
29/05/2025, 01:38
Expedição de Outros documentos
26/05/2025, 18:31
Expedição de Outros documentos
26/05/2025, 06:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/05/2025, 06:53
Conclusos para despacho
06/03/2025, 16:28
Juntada de Petição de manifestação
27/11/2024, 15:37
Publicado Intimação em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
20/11/2024, 02:11
Expedição de Outros documentos
18/11/2024, 15:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
14/11/2024, 13:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
11/11/2024, 15:40
Recebimento do CEJUSC.
11/11/2024, 15:40
Audiência de conciliação realizada em/para 07/11/2024 13:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
07/11/2024, 13:54
Juntada de Termo de audiência
07/11/2024, 13:52
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 08:06
Publicado Intimação em 16/10/2024.
16/10/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
16/10/2024, 02:37
Expedição de Outros documentos
14/10/2024, 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
14/10/2024, 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
14/10/2024, 17:21
Ato ordinatório praticado
14/10/2024, 17:18
Audiência de conciliação redesignada em/para 07/11/2024 13:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
11/10/2024, 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
10/10/2024, 16:53
Recebidos os autos.
10/10/2024, 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
09/10/2024, 17:27
Conclusos para decisão
27/08/2024, 14:19
Juntada de Petição de manifestação
22/05/2024, 09:57
Ato ordinatório praticado
22/05/2024, 09:24
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
04/05/2024, 13:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 17/04/2024 23:59
18/04/2024, 01:11
Decorrido prazo de CLEIA MARIMONIA SOUZA FERNANDES em 17/04/2024 23:59
18/04/2024, 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
12/04/2024, 15:19
Publicado Intimação em 10/04/2024.
10/04/2024, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
10/04/2024, 01:23
Expedição de Outros documentos
08/04/2024, 12:47
Ato ordinatório praticado
18/03/2024, 16:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 08:37
Decorrido prazo de CLEIA MARIMONIA SOUZA FERNANDES em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 08:37
Publicado Decisão em 16/02/2024.
16/02/2024, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
16/02/2024, 03:13
Audiência de conciliação designada em/para 22/05/2024 14:45, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
14/02/2024, 15:41
Expedição de Outros documentos
14/02/2024, 06:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
14/02/2024, 06:44
Conclusos para decisão
22/06/2023, 13:12
Decorrido prazo de CLEIA MARIMONIA SOUZA FERNANDES em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 05:43
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 15:31
Publicado Decisão em 16/05/2023.
16/05/2023, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
16/05/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0013319-29.2012.8.11.0003 Ação: Execução por Quantia Certa Exequente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sul de Mato Grosso. Executada: Cleia Marimonia Souza Fernandes. Vistos, etc. COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS – SICREDI SUL MT, pessoa jurídica de direito privado, ingressara com a presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial” em desfavor de CLEIA MARIMONIA SOUZA FERNANDES, devidamente qualificada, postulara no sentido de que seja determinado a exibição das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, apresentadas pela executada, via sistema “Infojud”, vindo-me os autos conclusos. D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. De outro lado, em análise pormenorizada dos autos, verifica-se que a parte exequente ingressara com pedido para realização de penhora “on-line”, nada sendo encontrado nas contas bancárias, bem como, diligenciou em busca de bens em nome da parte executada, não obtendo êxito, assim, existindo provas de que, efetivamente, tenha diligenciado para buscar bens da devedora passíveis de constrição. Ademais, tenho entendido que o juiz da execução só deve deferir pedido de expedição de oficio à Receita Federal ou consulta via “Infojud” e demais instituições portadoras de informações sigilosas acerca da situação de devedores, após o exequente comprovar que não logrou êxito nas tentativas efetuadas para encontrar a devedora, ou os bens a serem penhorados e, no caso, vê-se que o requerente exauriu as possibilidades que estavam ao seu alcance. Confira-se a respeito do tema: “Não se desconhece que a função jurisdicional prescinda, às vezes, de requisição de informações para o primado dos elementos condutores à certeza, e aí, em face do interesse público, o sigilo bancário não lhe será obstáculo. Contudo, não pode o diretor do processo substituir providências cabíveis à agravante, que, provando o seu exaurimento e a justa causa que originou sua omissão no momento do nascimento do seu crédito, certamente, no interesse da Justiça, se provocado, exercerá o poder discricionário para a relevância social” (RJTAMG - n.º 71, p.96/99) (grifo nosso). Por fim, o interesse da parte exequente na descoberta de bens que possam ser objeto de penhora, se revela, a meu ver, suficiente para ensejar a quebra do sigilo fiscal da parte executada, uma vez que a exequente já esgotou todos os meios para tentar liquidar seu crédito. É do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento que: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA
DECISÃO
AGRAVADA. INFOJUD. INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR BENS DO DEVEDOR. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), ratificou a necessidade de interpretação sistemática dos artigos 655-A do CPC e 185-A do CTN, de modo a autorizar a penhora eletrônica de depósitos e aplicações financeiras, independentemente do exaurimento de diligências extrajudiciais, pelo exequente, após o advento da Lei 11.382/06. 2. O mesmo entendimento adotado para o Bacenjud, deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, porquanto, meios colocados a disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. 3. Recurso especial provido.[...]. Neste contexto, acredito que o mesmo entendimento adotado para o Bacenjud, deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, porquanto, meios colocados a disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. Assim, merece ser provido o presente recurso, a fim de que os autos retornem ao Tribunal de origem para que seja determinada a realização do Infojud requerida pelo recorrente.
Diante do exposto, em juízo de retratação reconsidero a decisão agravada, para com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, dar PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de maio de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator” (STJ - AgRg no REsp: 1522840 SP 2015/0064413-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Publicação: DJ 10/06/2015) (grifo nosso). É ainda, no mesmo sentido, a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIA. PESQUISA INFOJUD. Possibilidade. Desnecessidade do esgotamento das diligências possíveis ao credor. Recurso provido.A consulta ao sistema de informações ao judiciário (INFOJUD) apresenta-se à disposição do Poder Judiciário com o objetivo crucial de contribuir e melhor tutelar as pretensões deduzidas em juízo, e sua utilização não constitui ofensa aos direitos do devedor, tampouco violação ao sigilo de dados pessoais.Não há a necessidade do prévio esgotamento dos outros meios de buscas por bens do devedor para que seja deferida a utilização do sistema Infojud. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0806718-25.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 13/12/2022” (TJ-RO - AI: 08067182520228220000, Relator: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de Julgamento: 13/12/2022) (grifo nosso). “AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU A “QUEBRA DO SIGILO FISCAL” DO AGRAVADO, PELOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD – POSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO. Considerando os fatos alegados pela parte autora em sua petição inicial (inadimplência dos executados em relação à Cédula de Crédito Bancário), os elementos de prova constantes nos autos, e por tratar-se de medida de cautela, aliado ao fato de não se verificar haver qualquer pedido de liberação de valores, tem-se que, ao menos nesta fase de cognição sumária, restam presentes os requisitos exigidos para a concessão da medida. Há que se considerar que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências (AREsp 458537/RJ, SEGUNDA TURMA, MINISTRO OG FERNANADES, Dje 26/02/2018). Ademais, a diligência requerida é do interesse da própria Justiça, já que o que se busca é a localização de bens do devedor passíveis de constrição para a satisfação do crédito objeto da execução em curso. Dessa forma, diante das tentativas frustradas de localização de bens, justificada está a realização da quebra do sigilo bancário pretendida pelo agravante, sob pena de ineficácia do processo de execução” (TJ-MT 10083833520218110000 MT, Relator: SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Data de Julgamento: 14/07/2021, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/07/2021) (grifo nosso). Assim, hei por bem em DEFERIR a pretensão levada a efeito no (Id.115093133), e, via de consequência, nesta data, fora realizada a consulta das 03 (três) últimas declarações de Importo de Renda (IR) apresentadas pela executada, via sistema “Infojud”, juntando-as nos autos, na modalidade sigilosa, em observância aos artigos 477 e 476, §2º, ambos da CNGC, bem como, ao Pedido de Providências nº90.2019. Por fim, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que no prazo de (10) dez dias, manifeste-se sobre as declarações de Imposto de Renda em anexo, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado, após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 12 de maio de 2.023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
15/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
12/05/2023, 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2023, 18:19
Expedição de Outros documentos
12/05/2023, 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
12/05/2023, 18:19
Conclusos para despacho
05/05/2023, 18:05
Decorrido prazo de CLEIA MARIMONIA SOUZA FERNANDES em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 05:13
Juntada de Petição de petição
13/04/2023, 15:51
Publicado Decisão em 10/04/2023.
10/04/2023, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
06/04/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados – Sicredi Sul MT.
Executada: Cleia Marimonia Souza Fernandes.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0013319-29.2012.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS – SICREDI SUL MT, pessoa jurídica de direito privado, ingressara com a presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial” em
05/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
04/04/2023, 15:22
Expedição de Outros documentos
04/04/2023, 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/04/2023, 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
04/04/2023, 15:22
Conclusos para despacho
29/03/2023, 14:20
Juntada de Petição de manifestação
20/02/2023, 09:48
Decorrido prazo de CLEIA MARIMONIA SOUZA FERNANDES em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 17/02/2023 23:59.
18/02/2023, 02:30
Publicado Despacho em 03/02/2023.
03/02/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
03/02/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sul de Mato Grosso.
Executada: Cleia Marimonia Souza Fernandes.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 0013319-29.2012.8.11.0003 Ação: Execução por Quantia Certa
Vistos, etc. Analisando os termos do petitório de (Id. 105419283), não verifico motivos plausíveis para seu acolhimento, haja vista que mencionada diligência cabe à parte interessada e não ao J
02/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
01/02/2023, 08:58
Proferido despacho de mero expediente
01/02/2023, 08:58
Conclusos para despacho
14/12/2022, 13:51
Juntada de Petição de petição
02/12/2022, 09:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
25/11/2022, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
25/11/2022, 05:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
23/11/2022, 18:20
Expedição de Outros documentos
23/11/2022, 18:20
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
23/11/2022, 13:26
Juntada de recibo (sisbajud)
17/11/2022, 20:29
Conclusos para despacho
05/09/2022, 16:40
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2022, 08:46
Publicado Intimação em 27/04/2022.
27/04/2022, 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 04:58
Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 15:45
Recebidos os autos
25/04/2022, 15:41
Ato ordinatório praticado
25/04/2022, 15:40
Ato ordinatório praticado
25/04/2022, 15:39
Juntada de Petição de manifestação
13/04/2022, 17:26
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 07/04/2022.
07/04/2022, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
07/04/2022, 03:18
Expedição de Outros documentos.
05/04/2022, 15:48
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
09/06/2020, 01:02
Entrega em carga/vista (Carga)
05/03/2020, 02:38
Expedição de documento (Certidao)
05/03/2020, 02:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
03/03/2020, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
03/03/2020, 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
29/02/2020, 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
28/02/2020, 02:18
Movimento Legado (Decisao->Determinacao->Suspensao do Processo)
26/02/2020, 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
17/02/2020, 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
05/02/2020, 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
29/01/2020, 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
23/01/2020, 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
22/01/2020, 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
21/01/2020, 01:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
20/01/2020, 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
20/01/2020, 02:36
Proferidas outras decisões não especificadas
09/01/2020, 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
05/12/2019, 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
03/12/2019, 02:11
Juntada (Juntada de Oficio)
22/10/2019, 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
26/09/2019, 02:12
Entrega em carga/vista (Vista)
25/09/2019, 02:00
Juntada (Juntada de AR)
19/09/2019, 01:20
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
27/08/2019, 02:29
Expedição de documento (Oficio Expedido)
16/08/2019, 01:25
Expedição de documento (Certidao)
11/07/2019, 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
30/05/2019, 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
06/05/2019, 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
01/05/2019, 00:54
Entrega em carga/vista (Carga)
30/04/2019, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
29/04/2019, 02:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
27/04/2019, 01:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
26/04/2019, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
22/04/2019, 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
22/04/2019, 01:23
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo para Resposta)
27/03/2019, 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
18/02/2019, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
01/02/2019, 01:38
Entrega em carga/vista (Vista)
31/01/2019, 01:48
Juntada (Juntada de AR)
26/09/2018, 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
28/08/2018, 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
27/08/2018, 01:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
16/08/2018, 01:52
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
10/08/2018, 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
24/07/2018, 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
16/07/2018, 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
13/07/2018, 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/07/2018, 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
11/07/2018, 01:46
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
11/07/2018, 01:04
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
09/07/2018, 02:27
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
09/07/2018, 01:51
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
09/07/2018, 01:04
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
07/06/2018, 02:04
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
07/06/2018, 01:52
Expedição de documento (Mandado Expedido)
18/05/2018, 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
18/05/2018, 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
14/03/2018, 01:50
Entrega em carga/vista (Vista)
12/03/2018, 01:49
Juntada (Juntada de AR)
27/11/2017, 02:07
Petição (Juntada de Peticao)
13/11/2017, 01:42
Juntada (Juntada de AR)
10/11/2017, 01:44
Juntada (Juntada de Oficio)
07/11/2017, 02:42
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
20/10/2017, 01:48
Expedição de documento (Oficio Expedido)
18/10/2017, 00:12
Expedição de documento (Oficio Expedido)
18/10/2017, 00:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
27/09/2017, 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/09/2017, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
25/09/2017, 02:30
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
25/09/2017, 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
15/08/2017, 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
14/08/2017, 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
09/08/2017, 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
07/08/2017, 02:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
01/08/2017, 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
31/07/2017, 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
31/07/2017, 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
30/07/2017, 01:21
Proferidas outras decisões não especificadas
26/07/2017, 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
20/04/2017, 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
20/04/2017, 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
06/04/2017, 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
08/03/2017, 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
23/02/2017, 02:20
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
23/02/2017, 02:12
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
09/02/2017, 02:04
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
08/02/2017, 02:24
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
13/01/2017, 02:16
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
13/01/2017, 01:41
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
21/11/2016, 02:37
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
28/10/2016, 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
25/10/2016, 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
14/10/2016, 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
29/09/2016, 02:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
26/09/2016, 01:08
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
23/09/2016, 01:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
23/09/2016, 01:03
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
30/08/2016, 02:27
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
29/08/2016, 00:30
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
05/07/2016, 01:59
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
05/07/2016, 01:29
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
29/06/2016, 01:32
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
28/06/2016, 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
27/06/2016, 01:12
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
25/04/2016, 01:55
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
02/03/2016, 01:48
Expedição de documento (Documento Expedido)
02/03/2016, 01:46
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
11/02/2016, 00:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
10/11/2015, 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
06/11/2015, 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
14/10/2015, 01:43
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
14/09/2015, 02:13
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
14/09/2015, 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
14/08/2015, 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
10/08/2015, 01:59
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
10/08/2015, 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
07/08/2015, 01:41
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
21/07/2015, 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/07/2015, 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
08/07/2015, 01:04
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
08/07/2015, 00:48
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
06/05/2015, 01:39
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
28/04/2015, 01:55
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
28/04/2015, 01:23
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
14/04/2015, 01:15
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
13/04/2015, 02:08
Expedição de documento (Certidao)
08/04/2015, 01:10
Expedição de documento (Mandado Expedido)
26/03/2015, 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
04/02/2015, 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
03/02/2015, 01:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
02/02/2015, 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
02/02/2015, 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
22/01/2015, 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
22/01/2015, 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
18/08/2014, 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
18/08/2014, 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
07/07/2014, 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
16/06/2014, 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
06/06/2014, 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
03/06/2014, 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
31/05/2014, 01:02
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
30/05/2014, 01:31
Juntada (Juntada de Mandado Executivo, certidao, auto de penhora)
28/04/2014, 01:45
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
21/03/2014, 01:44
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
17/03/2014, 00:25
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
13/03/2014, 02:29
Expedição de documento (Mandado Expedido)
20/02/2014, 02:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
03/02/2014, 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
31/01/2014, 02:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
31/01/2014, 01:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
24/01/2014, 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
24/01/2014, 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
09/01/2014, 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
05/12/2013, 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
15/10/2013, 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
30/09/2013, 02:23
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
27/09/2013, 01:57
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
06/09/2013, 02:13
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
21/08/2013, 02:35
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
21/08/2013, 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
19/08/2013, 02:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
19/08/2013, 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
19/08/2013, 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
19/08/2013, 02:11
Expedição de documento (Mandado Expedido)
12/07/2013, 01:27
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
13/06/2013, 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
27/05/2013, 00:38
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
23/05/2013, 00:50
Entrega em carga/vista (Carga)
23/05/2013, 00:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
21/05/2013, 02:44
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
21/05/2013, 02:02
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
13/05/2013, 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
13/05/2013, 02:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
13/05/2013, 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
01/04/2013, 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
26/03/2013, 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
25/03/2013, 02:31
Requisição de Informações (Intimacao)
25/03/2013, 02:31
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
25/03/2013, 02:29
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
15/03/2013, 02:00
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
28/02/2013, 01:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
07/02/2013, 02:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
07/02/2013, 02:19
Juntada (Juntada de Mandado Executivo, certidao, auto de penhora)
07/02/2013, 02:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
31/01/2013, 02:36
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
31/01/2013, 02:34
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
28/01/2013, 01:47
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
23/01/2013, 02:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
23/01/2013, 02:29
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
23/01/2013, 02:00
Expedição de documento (Mandado Expedido)
11/01/2013, 01:58
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
17/12/2012, 02:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
14/12/2012, 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
05/12/2012, 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
03/12/2012, 01:47
Liminar (Decisao->Concessao->Liminar)
03/12/2012, 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
03/12/2012, 01:23
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
29/11/2012, 01:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
29/11/2012, 01:43
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
29/11/2012, 01:43
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)