Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
21/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 18:43
Definitivo
20/02/2025, 14:57
Expedição de documento
20/02/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 01:48
Expedição de documento
20/02/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 01:18
Documento
18/02/2025, 10:06
Documento
18/02/2025, 10:03
Documento
18/02/2025, 10:00
Documento
18/02/2025, 09:57
Ato ordinatório
03/02/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:09
Ato ordinatório
24/01/2025, 14:38
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:06
Decurso de Prazo
08/11/2024, 16:35
Publicação
16/10/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 0000028-37.1995.8.11.0009.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: TRANSPORTES SATÉLITE LTDA - ME, SILVANO ALOISIO WIEGERT, NELMO JOSE WIEGERT, NORBERTO OTILIO WIEGERT, PEDRO INACIO WIEGERT
Intimação - DECISÃO Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que as partes já foram intimadas acerca do retorno do feito da Segunda Instância, para requererem o que entenderem de direito, no entanto, até o momento não houve qualquer manifestação nos autos. Assim, haja vista que os autos foram extintos sem resolução do mérito, tendo sido a sentença deste juízo reformada apenas no que tange a condenação de honorários advocatícios, à SECRETARIA para: 1. PROCEDER o levantamento e devolução dos valores penhorados e vinculados a este processo em favor dos executados Wancley Antunes Gonçalves, Osvaldo Goncalves Arantes, Amador Ataide Gonçalves Tut e Silvana Angela Wiegert Batista (Id. 131085695), para tanto, deverá a Secretaria utilizar-se do Sistema Sisbajud, a fim de que seja informado os dados bancários dos aludidos executados; 2. Após, não havendo requerimentos pendentes, ARQUIVAR-SE o feito com as baixas e anotações necessárias. Intimar. Cumprir. Colíder-MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento
14/10/2024, 12:15
Expedição de documento
14/10/2024, 12:15
Outras Decisões
19/08/2024, 13:49
Decurso de Prazo
24/10/2023, 08:06
Decurso de Prazo
24/10/2023, 03:38
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:46
Documento
05/10/2023, 13:11
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 11:14
Publicação
04/09/2023, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o (a)(s) advogado(a)(s) das partes autora e ré, acerca do retorno dos autos da Segunda Instância, bem como, para que no prazo de 30(trinta) dias, manifeste-se requerendo o que entender de direito ao prosseguimento do feito. COLÍDER, data da assinatura digital. (assinado digitalmente)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 08:23
Expedida/certificada
15/08/2023, 15:08
Expedição de documento
15/08/2023, 15:08
Documento
15/08/2023, 14:09
Documento
15/08/2023, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Com essas considerações, dou provimento ao recurso interposto para reformar a sentença proferida no tocante ao percentual dos honorários advocatícios, nos termos acima alinhados. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO Relatora