JUCELIA BASILIO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUCELIA BASILIO DA SILVA
OAB/RN 10705·Representa: Autor
LEANDRO DE SOUZA BONFIM
OAB/MT 19247·CPF·Representa: Autor
ALCEBIADES JOSE BOMFIM
OAB/MT 3210·CPF·Representa: Réu
JUCELIA BASILIO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUCELIA BASILIO DA SILVA
OAB/RN 10705·Representa: Réu
Movimentações
Documento
19/04/2024, 17:33
Documento
19/04/2024, 17:33
Ato ordinatório
19/04/2024, 17:26
Ato ordinatório
15/03/2024, 15:29
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:23
Publicação
31/01/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nos termos do art. 5º, §3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerente JOSÉ NEVES DA SILVA e ALCEBÍADES JOSÉ BOMFIM, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PROTESTO, o recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 54605,14 a que foi condenado nos termos da sentença de id. 14672942. Este valor deverá ser pago de forma separada, sendo R$ 34605,14 para recolhimento das custas e R$ 20000,00 para o recolhimento da taxa judiciária. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE” (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home), selecionar a opção “Emitir Guia”, digitar “custas e taxas finais” e selecionar a opção que aparece, inserir o número único do processo, no caso o 1000357-78.2018.8.11.0024, e clicar em buscar, clicar em “Próximo”, preencher os campos com o CPF do pagante. Em seguida, clicar nos itens aplicáveis (Custas Judiciais/Taxa Judiciária), preencher os valores e clicar em “Gerar guia”. Será gerado um boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolar a guia e o comprovante de pagamento via sistema PJe.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nos termos do art. 5º, §3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerente JOSÉ NEVES DA SILVA e ALCEBÍADES JOSÉ BOMFIM, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE PROTESTO, o recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 54605,14 a que foi condenado nos termos da sentença de id. 14672942. Este valor deverá ser pago de forma separada, sendo R$ 34605,14 para recolhimento das custas e R$ 20000,00 para o recolhimento da taxa judiciária. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE” (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home), selecionar a opção “Emitir Guia”, digitar “custas e taxas finais” e selecionar a opção que aparece, inserir o número único do processo, no caso o 1000357-78.2018.8.11.0024, e clicar em buscar, clicar em “Próximo”, preencher os campos com o CPF do pagante. Em seguida, clicar nos itens aplicáveis (Custas Judiciais/Taxa Judiciária), preencher os valores e clicar em “Gerar guia”. Será gerado um boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolar a guia e o comprovante de pagamento via sistema PJe.
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento
29/01/2024, 14:40
Ato ordinatório
18/01/2024, 17:50
Ato ordinatório
18/01/2024, 17:46
Remessa (outros motivos)
03/11/2023, 01:02
Definitivo
02/10/2023, 15:54
Devolvidos os autos
28/09/2023, 11:44
Documento
28/09/2023, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isto posto, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, por estes e por seus próprios fundamentos. Publique-se para conhecimento dos interessados e, transcorrido o prazo recursal sem qualquer irresignação, realizem-se as anotações e baixa de estilo. Com o trânsito em julgado, baixem os autos à instância singela, para os fins pertinentes. Cumpra-se. Des. Sebastião de Moraes Filho. = r e l a t o r =
01/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2023, 17:58
Petição (Resposta)
10/03/2023, 12:49
Publicação
09/03/2023, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 04:01
Ato ordinatório
08/03/2023, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA PRIMEIRA VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
DESPACHO
Autora: JOSE NEVES DA SILVA. Parte Ré: JUCELIA BASILIO DA SILVA e outros (4)
Processo nº 1000357-78.2018.8.11.0024. Parte Vistos etc. Conforme já decidido em id. 59432745, cessou a competência deste Juízo em razão do recurso interposto. Assim, cumpra-se conforme já determinado, remetendo os autos ao juízo ad quem. Às providências. Chapada dos Guimarães, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito