Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1042699-71.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: RONALDO BATISTA DUARTE
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Numero do
Vistos, etc. O executado realizou o pagamento. O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência. Publique-se. Após o processamento do alvará, arquive-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 06:17
Expedição de documento
31/08/2023, 06:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença