Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 1000578-41.2021.8.11.0029..
REQUERENTE: VALDOMIRO SANTOS NEPOMUCENO
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Intimação - DESPACHO
Vistos. 1. Ante o trânsito da sentença que manteve incólume a sentença de improcedência dos pedidos autorais e tendo em vista que o sucumbente é beneficiário da assistência judiciária gratuita, intimem-se as partes para conhecimento e eventual manifestação no prazo de 5 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à CAA para arquivamento definitivo. 3. Cumpra-se. Às providências. Canarana/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA
DESPACHO
Processo: 1000578-41.2021.8.11.0029..
REQUERENTE: VALDOMIRO SANTOS NEPOMUCENO
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Intimação - DESPACHO
Vistos. 1. Ante o trânsito da sentença que manteve incólume a sentença de improcedência dos pedidos autorais e tendo em vista que o sucumbente é beneficiário da assistência judiciária gratuita, intimem-se as partes para conhecimento e eventual manifestação no prazo de 5 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à CAA para arquivamento definitivo. 3. Cumpra-se. Às providências. Canarana/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 15:32
Expedida/certificada
08/11/2023, 15:32
Expedição de documento
08/11/2023, 15:32
Mero expediente
07/11/2023, 14:25
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 07:40
Ato ordinatório
26/10/2023, 07:39
Documento
24/10/2023, 14:19
Documento
24/10/2023, 14:19
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO c/c PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO – AFASTAMENTO – SERVIDOR PÚBLICO – REPROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - OMISSÃO ACERCA DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, EM FASE RECURSAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 11º, DO CPC/15– EMBARGOS ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O recurso de embargos de declaração é a ferramenta processual ofertada às partes para impugnar decisão judicial contraditória, obscura ou omissa (artigo 1.022 do CPC), no sentido de aclará-la, integrá-la a realidade dos autos, evitando que pontos nucleares ao deslinde da lide restem negligenciados. 2. Inobstante a omissão verificada, Não cabe a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC/15, quando o recurso é oriundo de sentença, sem a prévia fixação desta verba, e sobre a qual não houve recurso da parte interessada.
01/09/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 29 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 02), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
18/08/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
08/08/2023, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO c/c PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO –– PREJUDICIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTAMENTO – SERVIDOR PUBLICO – PROFESSOR - REPROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO - CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Destinando-se o estágio probatório à aferição dos requisitos necessários ao bom desempenho do cargo público, inexiste vedação legal à exoneração do servidor, na hipótese de a Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório entender que a conduta do servidor avaliado é incompatível com o exercício do cargo público. 2. Recurso desprovido.
18/07/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 04 de Julho de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 02), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;