Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 T
DECISÃO
Processo: 1026058-48.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PEREIRA, AGROPECUARIA ITAUNA LTDA
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado De Mato Grosso, em face de CARLOS ALBERTO PEREIRA e AGROPECUARIA ITAUNA LTDA. O Estado de Mato Grosso requer a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei n. 8.630/80 (id. 174392869). Pois bem. Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei n. 8.630/80. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Aguarde-se em arquivo. Cumpra-se. Cuiabá/MT., data registrada no sistema. Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito