Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA
DECISÃO
Processo: 1000975-20.2022.8.11.0012..
EXEQUENTE: FELIPE ADROALDO RAMPELOTTO GATTO
EXECUTADO: NEW BEEF COMPANY FRIGORIFICO S.A., NEW BEEF COMPANY FRIGORIFICO S.A.
Vistos. 1. Haja vista que a parte exequente se desincumbiu de comprovar que requereu perante o Juízo falimentar pedido de habilitação de crédito, a teor dos documentos juntados com a petição de id. 216451483, e que até o presente momento ainda não se deferiu a habilitação, DEFIRO a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido sobredito prazo, cumpra-se novamente e integralmente o despacho de id. 216073676. 3. Oportunamente, voltem. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Nova Xavantina/MT, data lançada no sistema. TABATHA TOSETTO Juíza de Direito