Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/03/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Primeira Vara - Comarca de Chapada dos Guimarães - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
PIERO VINCENZO PARINI
CPF
Reu
PIERO VINCENZO PARINI - EPP
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA CARINA UEHARA PAULA
OAB/MT 21387·CPF·Representa: Autor
DEIVISON VINICIUS KUNKEL LOPES DE SOUZA
OAB/MT 14690·CPF·Representa: Autor
HILVETE MARIA DOS SANTOS
OAB/DF 23829·CPF·Representa: Autor
RODRIGO LUIZ DA SILVA ROSA
OAB/MT 18099·CPF·Representa: Autor
LAUREN ELLWANGER SEFERIN
OAB/RS 54520·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 14:41
Ato ordinatório
07/05/2026, 14:40
Decurso de Prazo
30/04/2026, 02:49
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 14:32
Ato ordinatório
08/04/2026, 17:35
Expedida/certificada
08/04/2026, 11:09
Expedição de documento
08/04/2026, 11:09
Ato ordinatório
07/04/2026, 17:54
Publicação
06/04/2026, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2026, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA PRIMEIRA VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
DECISÃO
Processo: 1000629-67.2021.8.11.0024.
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Executado: PIERO VINCENZO PARINI – EPP
Vistos O executado, assistido pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, apenas se manifestou no ID. 205992097, sem, contudo, ofertar contestação por negativa geral, tal como aduzido pelo exequente. No mais, no que tange à impugnação do Banco do Brasil ao valor dos honorários periciais propostos pela empresa Real Brasil Consultoria Ltda (R$ 24.980,00), assiste razão em parte ao exequente quanto à necessidade de maior detalhamento. O Código de Processo Civil estabelece que os honorários devem ser fixados de forma razoável e proporcional à complexidade do trabalho, ao tempo exigido e ao valor da causa. Havendo impugnação fundamentada, FACULTO ao perito demonstrar a composição de seus custos antes de eventual arbitramento ou redução pelo Juízo (CPC, art. 465, § 3º).
Ante o exposto, INTIME-SE o perito nomeado (Real Brasil Consultoria Ltdapara que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a impugnação apresentada pelo exequente no ID. 215870320, devendo apresentar planilha detalhada contendo a estimativa de horas técnicas a serem despendidas, o valor da hora de trabalho e os custos operacionais diretos e indiretos, antes de nova deliberação por este Juízo. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para homologação/arbitramento dos honorários e determinação de depósito. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Chapada dos Guimarães, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA PRIMEIRA VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
DECISÃO
Processo: 1000629-67.2021.8.11.0024.
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Executado: PIERO VINCENZO PARINI – EPP
Vistos O executado, assistido pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, apenas se manifestou no ID. 205992097, sem, contudo, ofertar contestação por negativa geral, tal como aduzido pelo exequente. No mais, no que tange à impugnação do Banco do Brasil ao valor dos honorários periciais propostos pela empresa Real Brasil Consultoria Ltda (R$ 24.980,00), assiste razão em parte ao exequente quanto à necessidade de maior detalhamento. O Código de Processo Civil estabelece que os honorários devem ser fixados de forma razoável e proporcional à complexidade do trabalho, ao tempo exigido e ao valor da causa. Havendo impugnação fundamentada, FACULTO ao perito demonstrar a composição de seus custos antes de eventual arbitramento ou redução pelo Juízo (CPC, art. 465, § 3º).
Ante o exposto, INTIME-SE o perito nomeado (Real Brasil Consultoria Ltdapara que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a impugnação apresentada pelo exequente no ID. 215870320, devendo apresentar planilha detalhada contendo a estimativa de horas técnicas a serem despendidas, o valor da hora de trabalho e os custos operacionais diretos e indiretos, antes de nova deliberação por este Juízo. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para homologação/arbitramento dos honorários e determinação de depósito. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Chapada dos Guimarães, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento
01/04/2026, 18:30
Outras Decisões
01/04/2026, 18:30
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 10:49
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 17:09
Publicação
13/11/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 35, XVI, da CNGC Judicial, impulsiono os autos, intimando as partes, por intermédio dos advogados constituídos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, imanifestem-se acerca da proposta de honorários periciais (id. 206877587). Chapada dos Guimarães, data da assinatura. FABRICIO HENRIQUE PEREIRA E NASCIMENTO
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento
11/11/2025, 07:58
Expedição de documento
11/11/2025, 07:58
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:57
Petição (Impugnação aos embargos)
22/09/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 13:18
Publicação
02/09/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 35, XVI, da CNGC Judicial, impulsiono os autos, intimando a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica. Chapada dos Guimarães, data da assinatura. FABRICIO HENRIQUE PEREIRA E NASCIMENTO
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:14
Expedição de documento
29/08/2025, 07:09
Ato ordinatório
29/08/2025, 06:58
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 19:42
Expedição de documento
26/08/2025, 08:25
Ato ordinatório
26/08/2025, 08:22
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:03
Expedição de documento
24/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
24/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
24/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
24/06/2025, 07:51
Publicação
02/06/2025, 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA PRIMEIRA VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
DECISÃO
Processo: 1000629-67.2021.8.11.0024.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: PIERO VINCENZO PARINI – EPP TERCEIRO
INTERESSADO: PIERO VINCENZO PARINI
Vistos. Inicialmente, PROCEDA-SE à secretaria na expedição do termo de penhora em relação aos imóveis de matrículas n.º 1738, 15916 e 15918 do CRI de Chapada dos Guimarães de ID. 172234423 - Pág. 1 a ID. 172234426 - Pág. 7, de propriedade da parte executada, na forma do artigo 845, §1º, do CPC. Sem prejuízo, em razão da citação por hora certa da parte executada (ID. 127739839), NOMEIO a Defensoria Pública para atuar na qualidade de curadora especial da parte executada, na forma do artigo 72, inciso II, do CPC, devendo os autos ser remetidos para a referida instituição, facultando-se a manifestação, no prazo legal. Após ser facultada a manifestação supra e, caso nada seja requerido pela curadoria especial, prosseguindo-se no feito, observo que a avaliação dos imóveis penhorados exige especialidade técnica (ID. 161184057). Por esta razão, NOMEIO para a realização da perícia a empresa REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA, na pessoa de seu procurador legal, com endereço na Av. Rubens de Mendonça, nº 1856, sala 408, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, CEP: 78.050-000, fone/fax: (65) 4052-9929/3052-7636, independentemente de compromisso, que deverão exercer escrupulosamente o encargo, devendo responder os quesitos formulados pelas partes e apresentar outras considerações que entender pertinentes. INTIME-SE o perito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a aceitação do encargo ou apresentar fundamentado pedido de escusa (art. 467, “caput”, CPC). No caso de aceitação, deverá ser apresentada proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, I, do CPC, o qual deverá ser suportado pelo exequente (art. 95, “caput”, do CPC). Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários, nos termos do art. 465, §3º, do CPC. Havendo aceitação da proposta dos honorários periciais apresentada pelo “expert”, fica desde já homologado o valor apresentado, e, em caso de impugnação, façam os autos conclusos para novas deliberações. PROCEDA-SE a intimação das partes para que, caso queiram, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Caso seja requerido pelos “experts”, AUTORIZO desde já o encaminhamento de cópias dos termos do processo, tendo em vista não se tratar de feito que tramita sob segredo de justiça. Aprazada a realização do exame, INTIMEM-SE as partes, via DJEN, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC). FIXO o prazo de 10 (dez) dias para a entrega do laudo pericial, nos termos do parágrafo único do artigo 870 do CPC. Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes, por meio de seus advogados, via DJEN, para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 872, §2º, do CPC. Decorrido o prazo supra, CERTIFIQUE-SE e PROMOVA-SE a conclusão do feito. Cumpra-se. Chapada dos Guimarães, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) Leonísio Salles de Abre Júnior Juiz de Direito
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento
29/05/2025, 21:55
Outras Decisões
29/05/2025, 21:55
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 15:01
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:20
Publicação
19/10/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista a existência de Embargos à Execução em apenso 1001474-65.2022.8.11.0024 cuja inicial ainda não foi analisada quanto seu efeito, bem como não haver nos autos determinação judicial para expedir a referida certidão requerida, bem ainda não haver pronunciamento da parte autora interessada quanto ao contido na certidão negativa do Sr. Oficial de justiça de ID161184057 e ss, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena arquivamento provisório sem prejuízo para início do prazo de prescrição intercorrente
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento
16/10/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 18:42
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:10
Publicação
18/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista a ausência da juntada do comprovante de pagamento da Guia para expedição da Certidão requerida, no site do TJMT / serviços/ Guia /Certidão para distribuição p/ processos de execução art 828 caput CPC, o feito não foi realizado, desta feita impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de juntar o referido comprovante, sob pena de desinteresse na realização do feito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento
16/09/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 13:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/07/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 13:10
Ato ordinatório
04/07/2024, 13:08
Ato ordinatório
21/06/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 15:52
Mandado
09/04/2024, 14:47
Mandado
09/04/2024, 14:47
Expedição de documento
09/04/2024, 11:43
Ato ordinatório
09/04/2024, 11:42
Ato ordinatório
05/04/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 17:08
Publicação
06/11/2023, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo em vista que a Zona Rural deste Município não é servida pela entrega dos Correios, impulsiono os autos para intimar a parte autora efetuar o depósito de diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 16:04
Decurso de Prazo
22/10/2023, 19:00
Decurso de Prazo
22/10/2023, 19:00
Decurso de Prazo
22/10/2023, 19:00
Decurso de Prazo
22/10/2023, 19:00
Decurso de Prazo
22/10/2023, 19:00
Decurso de Prazo
22/10/2023, 19:00
Decurso de Prazo
22/10/2023, 19:00
Decurso de Prazo
22/10/2023, 19:00
Decurso de Prazo
22/10/2023, 19:00
Decurso de Prazo
21/10/2023, 15:29
Decurso de Prazo
21/10/2023, 15:29
Decurso de Prazo
21/10/2023, 15:29
Decurso de Prazo
21/10/2023, 15:29
Decurso de Prazo
21/10/2023, 15:29
Decurso de Prazo
21/10/2023, 15:29
Publicação
11/10/2023, 02:47
Publicação
11/10/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para expedição de matéria para a imprensa a fim de intimar a parte autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias quanto a devolução de correspondência no qual informa que a parte “Mudou-se” sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC.
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para expedição de matéria para a imprensa a fim de intimar a parte autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias quanto a devolução de correspondência no qual informa que a parte “Mudou-se” sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC.
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento
09/10/2023, 14:46
Expedição de documento
09/10/2023, 14:46
Documento
08/10/2023, 03:50
Documento
08/10/2023, 03:07
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 14:22
Ato ordinatório
20/09/2023, 14:08
Ato ordinatório
20/09/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:34
Publicação
04/09/2023, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do arts. 49 e 35, XVI, da CNGC Judicial, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nos autos a(s) guia(s) e o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) diligência(s) complementar do(a) oficial(a) de justiça, conforme especificado na certidão (id. 127739839). Informo que a emissão da(s) guia(s) para pagamento da(s) diligência(s) deverá ser realizada no sítio eletrônico deste Tribunal, no link “emissão de guias online”. Chapada dos Guimarães, data da assinatura. FABRICIO HENRIQUE PEREIRA E NASCIMENTO
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 09:47
Ato ordinatório
31/08/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 07:47
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 07:46
Mandado
20/07/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 18:21
Ato ordinatório
16/06/2023, 07:36
Mandado
22/03/2023, 13:26
Mandado
22/03/2023, 13:24
Expedição de documento
21/03/2023, 17:56
Ato ordinatório
21/03/2023, 17:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2023, 03:27
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 03:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/02/2023, 03:25
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 03:25
Mandado
14/02/2023, 13:28
Mandado
14/02/2023, 13:25
Ato ordinatório
13/02/2023, 18:03
Ato ordinatório
13/02/2023, 17:59
Expedição de documento
13/02/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação processual vigente, bem como dos §§7º e 8º, do Art. 53 do Provimento nº 30 de 08/08/2022, do TJMT/CGJ, impulsiono os autos a parte exequente, para que providencie o recolhimento das custas da diligência requerida (Telefone/WhatsApp).
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento
29/11/2022, 17:34
Ato ordinatório
29/11/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 15:01
Publicação
07/11/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2022, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da legislação processual vigente e do Provimento n. 56/2007/CGJ, impulsiono os autos para intimação do patrono da parte autora a tomar conhecimento da certidão (id. 102904418), abrindo-se o prazo legal para manifestação.
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento
03/11/2022, 11:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/11/2022, 16:54
Expedição de documento
01/11/2022, 14:06
Ato ordinatório
01/11/2022, 13:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/10/2022, 13:45
Expedição de documento
06/10/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 16:56
Decurso de Prazo
24/09/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 09:01
Publicação
16/09/2022, 06:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 1000629-67.2021.8.11.0024 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CNGC, impulsiono os autos para intimação do patrono da parte exequente a tomar conhecimento da devolução da carta (id. 95042243), abrindo-se prazo legal para dar continuidade ao processo. CHAPADA DOS GUIMARÃES, 14 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) FELIPE LIMA MIRANDA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça