Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
11/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 01:20
Publicação
07/04/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução promovida por BANCO DO BRASIL S/A em face de VALDYR COELHO DE SOUSA FILHO. Por meio da decisão (Id. 175807884) foi deferido a realização de penhora online na modalidade “teimosinha”. Foi penhorado o valor de R$ 53.930,08 (Id. 185991928). Por meio da decisão (Id. 185991922) foi determinada a intimação da parte executada para manifestação. Em seguida o exequente, por meio da petição (Id. 186917839), informou que as operações constam em dia e, portanto, requer a extinção do presente. Por fim, o executado, por meio de petição simples, alega inexistência de débito ante existência de instrumento aditivo com vencimento futuro teria prosseguido à execução (Id. 187022909). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Cumpre esclarecer que a alegação de inexistência do débito, fundada em suposto descumprimento de acordo extrajudicial ou eventuais aditivos não comunicados por ambas as partes, tal matéria deveria ser deduzida em ação autônoma de conhecimento. Em prosseguimento, diante da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e demais taxas incidentes, nos termos da legislação vigente. Deixo de condenar em honorários advocatícios, considerando o princípio da causalidade. Expeça-se alvará em favor da parte executada para levantamento do valor anteriormente bloqueado (Id. 185991929). Revogo eventuais penhoras, bloqueios e restrições decretadas nos autos. Havendo bloqueios/restrições ativos em sistemas eletrônicos e sem acesso direto pelos gestores judiciais, certifique-se e voltem os autos conclusos para eventual providência de baixa por este juízo. Com o trânsito em julgado e expedido o necessário, arquivem-se os autos com as praxes de estilo. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
11/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 01:20
Publicação
07/04/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução promovida por BANCO DO BRASIL S/A em face de VALDYR COELHO DE SOUSA FILHO. Por meio da decisão (Id. 175807884) foi deferido a realização de penhora online na modalidade “teimosinha”. Foi penhorado o valor de R$ 53.930,08 (Id. 185991928). Por meio da decisão (Id. 185991922) foi determinada a intimação da parte executada para manifestação. Em seguida o exequente, por meio da petição (Id. 186917839), informou que as operações constam em dia e, portanto, requer a extinção do presente. Por fim, o executado, por meio de petição simples, alega inexistência de débito ante existência de instrumento aditivo com vencimento futuro teria prosseguido à execução (Id. 187022909). Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Cumpre esclarecer que a alegação de inexistência do débito, fundada em suposto descumprimento de acordo extrajudicial ou eventuais aditivos não comunicados por ambas as partes, tal matéria deveria ser deduzida em ação autônoma de conhecimento. Em prosseguimento, diante da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e demais taxas incidentes, nos termos da legislação vigente. Deixo de condenar em honorários advocatícios, considerando o princípio da causalidade. Expeça-se alvará em favor da parte executada para levantamento do valor anteriormente bloqueado (Id. 185991929). Revogo eventuais penhoras, bloqueios e restrições decretadas nos autos. Havendo bloqueios/restrições ativos em sistemas eletrônicos e sem acesso direto pelos gestores judiciais, certifique-se e voltem os autos conclusos para eventual providência de baixa por este juízo. Com o trânsito em julgado e expedido o necessário, arquivem-se os autos com as praxes de estilo. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
04/04/2025, 00:00
Definitivo
03/04/2025, 15:26
Expedição de documento
03/04/2025, 12:37
Perda do objeto
03/04/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:19
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:16
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 11:06
Publicação
21/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do despacho proferido nos autos, procedo a intimação da parte autora para se manifestar nos autos acerca da petição do executado, no prazo de 05 dias.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento
19/03/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:25
Publicação
07/03/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:40
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Ante a resposta, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 854, §3º, do CPC e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 5 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento
05/03/2025, 17:39
Outras Decisões
05/03/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 12:22
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 16:57
Reativação
05/09/2024, 12:33
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 12:08
Definitivo
19/08/2024, 10:46
Publicação
15/08/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando a petição (id 162972115), nos termos do artigo 152, VI do CPC, do artigo 148 da CNGC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, em prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento
12/08/2024, 15:24
Decurso de Prazo
24/07/2024, 02:15
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 12:22
Publicação
16/07/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiona-se o feito para que a parte autora traga aos autos planilha atualizada do debito.
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento
14/07/2024, 21:31
Reativação
14/07/2024, 21:28
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 12:13
Definitivo
24/05/2024, 18:46
Publicação
23/05/2024, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias e planilha atualizada do débito. Barra do Garças, 21 de maio de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a)
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento
21/05/2024, 22:54
Reativação
21/05/2024, 22:51
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 15:19
Definitivo
26/03/2024, 18:27
Movimentação processual
27/11/2023, 17:32
Movimentação processual
27/11/2023, 17:32
Decurso de Prazo
18/11/2023, 05:55
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 15:50
Publicação
24/10/2023, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Considerando que o exequente foi intimado, porém não houve manifestação nos autos, portanto nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do inciso VIII, artigo 148, da CNCG e do §1º do artigo 485, do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Art. 148, VIII: Constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias.”
23/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
20/10/2023, 17:45
Decurso de Prazo
01/10/2023, 07:02
Decurso de Prazo
01/10/2023, 03:21
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:54
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:54
Publicação
04/09/2023, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
ATO ORDINATÓRIO
Vistos. Defiro o pleito e suspendo o feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção do processo. Intime-se e cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 19:14
Convenção das Partes
31/08/2023, 16:47
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 17:09
Decurso de Prazo
11/08/2023, 11:15
Decurso de Prazo
11/08/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 15:55
Publicação
18/07/2023, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-ATUALIZAÇÃO DA PLANILHA Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando que o exequente comprovou o pagamento de guia, no entanto, deixou de apresentar atualização do débito, impulsiono novamente o feito para intimação da parte requerente apresentar planilha atualizada do débito, em 15 dias.
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento
15/07/2023, 08:14
Decurso de Prazo
14/07/2023, 01:48
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 17:41
Decurso de Prazo
29/06/2023, 01:40
Publicação
16/06/2023, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-ATUALIZAÇÃO DA PLANILHA Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando que o exequente comprovou o pagamento de guia, no entanto, deixou de apresentar atualização do débito, impulsiono novamente o feito para intimação da parte requerente apresentar planilha atualizada do débito, em 15 dias.
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento
14/06/2023, 19:15
Ato ordinatório
14/06/2023, 19:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 11:29
Publicação
02/06/2023, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento
31/05/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 23:49
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 14:19
Ato ordinatório
14/02/2023, 12:34
Documento
10/02/2023, 17:55
Publicação
10/02/2023, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Ante a comunicação de que o imóvel anteriormente penhorado não pertence ao executado, revogo a penhora. Adote a Secretaria as providências para eventuais baixas. Em prosseguimento, o exequente peticionou (Id. 100287421), de forma genérica sem indicar a penhora de quais bens pretende. Assim, intime-se o exequente para indicar bens passiveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento
08/02/2023, 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
08/02/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 08:02
Ato ordinatório
28/09/2022, 14:36
Decurso de Prazo
24/09/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 08:25
Ato ordinatório
20/09/2022, 13:11
Documento
19/09/2022, 14:04
Publicação
16/09/2022, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do artigo 152, VI do CPC e da certidão retro, impulsiono o feito para expedição de ofício ao CRI de Barra do Garças-MT para solicitar informação sobre averbação da penhora na matrícula do imóvel, em 5(cinco) dias.
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento
14/09/2022, 16:36
Ato ordinatório
14/09/2022, 16:32
Decurso de Prazo
14/09/2022, 11:43
Apensamento
31/08/2022, 17:03
Decurso de Prazo
04/08/2022, 15:32
Publicação
01/08/2022, 01:03
Decurso de Prazo
30/07/2022, 08:58
Decurso de Prazo
30/07/2022, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2022, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: AVERBAÇÃO DA PENHORA Nos termos do artigo 844 do CPC, procedo a intimação da parte autora para que realize a averbação da penhora junto ao CRI do imóvel matriculado, bem como para que junte aos autos a certidão atualizada do mesmo, após sua averbação, no prazo de 30 dias. “Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.”
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento
28/07/2022, 09:50
Expedição de documento
27/07/2022, 16:34
Publicação
20/07/2022, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido do exequente referente à penhora do imóvel matriculado sob nº. 14.663 junto ao Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças/MT e, por consequência, determino a lavratura do termo de penhora, nos exatos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, ambos do CPC. Para fins de presunção absoluta de conhecimento por terceiros da referida penhora, cabe ao exequente proceder a averbação junto à matrícula do bem, CRI local (art. 844 CPC/2015). Efetuada a penhora, sendo lavrado o seu termo, intime-se a executada, e seu cônjuge, se houver (art. 842 CPC), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 847, CPC. Havendo manifestação da parte executada, intime-se à exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, (§ 4º, art. 847 CPC). Proceda-se a secretaria o cadastro da advogada constituída no polo passivo (Id. 54787091), notadamente, que até o presente momento não foi regularizado pela secretaria, vindo os autos conclusos sem a habilitação. Após, intime-se nos termos desta decisão. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito D.F.F.
19/07/2022, 00:00
Expedição de documento
18/07/2022, 15:23
Ato ordinatório
18/07/2022, 15:16
Publicação
07/07/2022, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido do exequente referente à penhora do imóvel matriculado sob nº. 14.663 junto ao Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças/MT e, por consequência, determino a lavratura do termo de penhora, nos exatos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, ambos do CPC. Para fins de presunção absoluta de conhecimento por terceiros da referida penhora, cabe ao exequente proceder a averbação junto à matrícula do bem, CRI local (art. 844 CPC/2015). Efetuada a penhora, sendo lavrado o seu termo, intime-se a executada, e seu cônjuge, se houver (art. 842 CPC), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 847, CPC. Havendo manifestação da parte executada, intime-se à exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, (§ 4º, art. 847 CPC). Proceda-se a secretaria o cadastro da advogada constituída no polo passivo (Id. 54787091), notadamente, que até o presente momento não foi regularizado pela secretaria, vindo os autos conclusos sem a habilitação. Após, intime-se nos termos desta decisão. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito D.F.F.
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento
05/07/2022, 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
05/07/2022, 17:02
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 16:05
Decurso de Prazo
23/02/2022, 10:16
Decurso de Prazo
23/02/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 17:49
Publicação
08/02/2022, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 07:29
Expedição de documento
04/02/2022, 17:57
Ato ordinatório
04/02/2022, 17:57
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 12:18
Decurso de Prazo
08/10/2021, 07:37
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 06:30
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 18:40
Publicação
23/09/2021, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 02:11
Expedição de documento
21/09/2021, 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
21/09/2021, 11:23
Decurso de Prazo
03/09/2021, 08:45
Conclusão (para decisão)
18/08/2021, 08:47
Publicação
12/08/2021, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2021, 14:11
Expedição de documento
10/08/2021, 17:51
Ato ordinatório
10/08/2021, 17:49
Petição (Embargos Execução)
04/05/2021, 12:55
Ato ordinatório
14/04/2021, 16:24
Recebimento
14/04/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 12:53
Publicação
19/02/2021, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2021, 15:02
Expedição de documento
15/02/2021, 21:58
Remessa
15/02/2021, 21:58
Ato ordinatório
04/02/2021, 16:17
Mandado
26/01/2021, 15:24
Expedição de documento
15/01/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 07:38
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 07:38
Publicação
07/12/2020, 13:58
Expedição de documento
04/12/2020, 15:59
Ato ordinatório
04/12/2020, 10:22
Ato ordinatório
04/12/2020, 10:22
Documento
04/12/2020, 10:21
Expedição de documento
26/10/2020, 09:43
Publicação
06/10/2020, 12:11
Expedição de documento
03/10/2020, 10:01
Expedição de documento
02/10/2020, 14:30
Ato ordinatório
03/09/2020, 10:13
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 15:33
Ato ordinatório
26/08/2020, 07:52
Publicação
05/08/2020, 13:50
Expedição de documento
04/08/2020, 09:59
Ato ordinatório
03/08/2020, 15:51
Expedição de documento
06/07/2020, 06:45
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
03/07/2020, 15:07
Expedição de documento
09/06/2020, 14:39
Publicação
11/05/2020, 09:53
Outras Decisões
07/05/2020, 16:52
Expedição de documento
07/05/2020, 16:00
Entrega em carga/vista
07/05/2020, 12:09
Entrega em carga/vista
16/03/2020, 17:27
Conclusão (para despacho)
16/03/2020, 16:52
Expedição de documento
16/03/2020, 16:52
Entrega em carga/vista
16/03/2020, 13:14
Distribuição (sorteio)
16/03/2020, 11:37
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)