COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT
Autor
KOZMA REUTOW
CPF
Reu
SAVOSTIAN REUTOW
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANO TERRENGUI
OAB/MT 235840·CPF·Representa: Autor
EUDSON ROSA DA SILVA
OAB/MT 14165·CPF·Representa: Autor
KEIT DIOGO GOMES
OAB/MT 14028·CPF·Representa: Autor
RAUL ANTUNES MACEDO
OAB/MT 15674·CPF·Representa: Autor
ANIBAL FRANCISCO CARVALHAL DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/MT 21051·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 16:16
Decurso de Prazo
12/09/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 22:37
Petição (Petição (outras))
07/09/2025, 19:02
Apensamento
04/09/2025, 15:55
Publicação
21/08/2025, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0007627-73.2014.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT KOZMA REUTOW e outros
Vistos. Em atenção à decisão proferida nos autos nº 0007717-23.2010.8.11.0037, que determinou a reunião e suspensão dos processos nº 0007627-73.2014.8.11.0037, nº 0003574-88.2010.8.11.0037, nº 0004254-10.2009.8.11.0037, nº 0005801-22.2008.8.11.0037 e nº 0002978-41.2009.8.11.0037, a fim de evitar decisões conflitantes, com base no princípio da economia processual (art. 4º, CPC), DETERMINO a remessa do processo ao arquivo provisório, devendo lá permanecer até o deslinde da hasta pública designada no processo principal. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste/MT, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento
19/08/2025, 15:56
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0007627-73.2014.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT KOZMA REUTOW e outros
Vistos. Em atenção à decisão proferida nos autos nº 0007717-23.2010.8.11.0037, que determinou a reunião e suspensão dos processos nº 0007627-73.2014.8.11.0037, nº 0003574-88.2010.8.11.0037, nº 0004254-10.2009.8.11.0037, nº 0005801-22.2008.8.11.0037 e nº 0002978-41.2009.8.11.0037, a fim de evitar decisões conflitantes, com base no princípio da economia processual (art. 4º, CPC), DETERMINO a remessa do processo ao arquivo provisório, devendo lá permanecer até o deslinde da hasta pública designada no processo principal. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste/MT, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento
19/08/2025, 15:56
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/08/2025, 15:56
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:45
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 11:36
Decurso de Prazo
15/07/2025, 09:39
Decurso de Prazo
15/07/2025, 09:39
Decurso de Prazo
15/07/2025, 05:10
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 19:09
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 16:25
Publicação
23/06/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 06:23
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:50
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO o feito para intimar todas as partes sobre a justificativa apresenta pelo Oficial de Justiça, no prazo de 15 ( quinze) dias.
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento
18/06/2025, 18:53
Ato ordinatório
18/06/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 20:19
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 18:17
Publicação
11/06/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT
EXECUTADO: KOZMA REUTOW, SAVOSTIAN REUTOW
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0007627-73.2014.8.11.0037
Vistos. Analisando os autos, verifico que o Oficial de Justiça foi devidamente intimado para se manifestar sobre as impugnações apresentadas, contudo não apresentou qualquer manifestação, tampouco requereu dilação de prazo para cumprimento. Diante disso, determino a intimação do Oficial de Justiça para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a decisão constante no ID n.º 188470472, bem como apresente justificativa pelo atraso, sob as penas da lei. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo, expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento
09/06/2025, 14:34
Outras Decisões
09/06/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 17:38
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:10
Decurso de Prazo
24/04/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:10
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 22:09
Publicação
28/03/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0007627-73.2014.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT KOZMA REUTOW e outros
Vistos. Em razão das impugnações apresentadas, intime-se o oficial avaliador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos. Após, manifestem-se as partes, por igual prazo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento
26/03/2025, 17:07
Outras Decisões
26/03/2025, 17:07
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 21:12
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:35
Ato ordinatório
31/10/2024, 13:16
Movimentação processual
31/10/2024, 13:16
Decurso de Prazo
31/10/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:20
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:06
Publicação
08/10/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para querendo manifestar sobre o o laudo da avaliação, no prazo de 15( quinze) dias.
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento
04/10/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 20:32
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 13:29
Publicação
02/10/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para comprovar o pagamento da diligência cotada, conforme certidão do ID 170660214, no prazo de 15( quinze) dias.
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento
30/09/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 18:28
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:10
Decurso de Prazo
11/09/2024, 02:07
Mandado
03/09/2024, 17:12
Expedição de documento
03/09/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que foi depositada somente uma diligência para a avaliação. Nos termos da Legislação vigente, Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento equivalente a quatro diligências, conforme tabela da comarca onde o bem a ser avaliado estiver localizado, para fins de cumprimento de mandado de avaliação, conforme determina art. 53, § 9º da CNGC.
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento
29/08/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 09:36
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:11
Expedição de documento
28/08/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 11:20
Publicação
28/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento equivalente a quatro diligências, conforme tabela da comarca onde o bem a ser avaliado estiver localizado, para fins de cumprimento de mandado de avaliação, conforme determina art. 53, § 9º da CNGC.
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento
26/08/2024, 16:18
Ato ordinatório
26/08/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 13:52
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:07
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 08:34
Publicação
21/08/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:33
Publicação
21/08/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:14
Publicação
20/08/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT
EXECUTADO: KOZMA REUTOW, SAVOSTIAN REUTOW
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0007627-73.2014.8.11.0037
Vistos. Em tempo, verifico erro material na decisão anterior, fazendo constar: "Proceda-se com a habilitação do terceiro interessado IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA (id n° 165149870).'' Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado o terceiro interessado para juntar a procuração referente a petição de id n°165075385, no prazo de 05 (cinco) dias.
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento
19/08/2024, 16:25
Mero expediente
19/08/2024, 16:25
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 14:57
Expedição de documento
19/08/2024, 13:40
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0007627-73.2014.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT KOZMA REUTOW e outros
Vistos. Analisando o feito, verifico que foi designado leilão para o dia 03/09/2024, todavia, o leiloeiro compareceu ao feito indicando a necessidade de nova avaliação do bem, eis que realizada sobre área a maior (id nº 163997275). Dessa maneira, considerando a proximidade com a data designada, prudente é o sobrestamento dos autos e o retorno à fase avaliativa. Isso porque a avaliação constante dos autos é do ano de 2021 e foi realizada sobre a área total do imóvel de 178,00 ha, sendo que parte foi vendida e hoje o total é de 144,92ha. Assim, recolhidas as diligências pelo exequente, expeça-se novo mandado de avaliação, devendo ser observada a área do imóvel de 144,92ha. Dfiro as habilitações como terceiros interessados (ids nº 165530657, 165075385). Proceda-se ao cadastro. Eventual alegação de prioridade de crédito será analisada posteriomente. Comunique-se ao leiloeiro o sobrestamento dos atos. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento
16/08/2024, 15:22
Outras Decisões
16/08/2024, 15:22
Decurso de Prazo
16/08/2024, 02:07
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 09:42
Decurso de Prazo
10/08/2024, 02:53
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:19
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:13
Publicação
02/08/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 03:07
Publicação
02/08/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 03:06
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar as partes para manifestarem sobre o contido na petição retro do senhor leiloeiro, no prazo de 5 dias, bem como ficarem cientes da data do leilão agendado para 03 de setembro de 2024.
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007627-73.2014.8.11.0037.
Intimação - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste/MT. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que os Leiloeiros nomeados LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial, devidamente inscrito na JUCEMAT Nº 42 e Leiloeiro Rural, inscrito na FAMATO 066/2013, CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, devidamente inscrita na JUCEMAT sob o nº 22 e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Rural devidamente inscrito na FAMATO sob o nº 067/2013 e Leiloeiro Oficial inscrito na JUCEMAT sob o nº 29, através da plataforma eletrônica www.balbinoleiloes.com.br homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT (CNPJ: 05.241.619/0001-01) EXECUTADO(S): KOZMA REUTOW (CPF 033.809.131-97) e SAVOSTIAN REUTOW (CPF: 405.015.151-00) TERCEIRO INTERESSADO AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA. (CNPJ 03.415.222/0006/78); BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ 00.000.000/0001-91); ALEXANDRA FEFELOV (CPF 489.375.171-91) e FEODOSY FEFELOV (CPF 081.028.219-49) 1º Leilão no dia 03 de setembro de 2024, com encerramento às 13:00 horas, onde não serão aceitos lances por valor inferior ao valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 03 de setembro de 2024 com encerramento às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. REPASSE: Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o(s) bem(ns), em “repasse”, por um período adicional de 01 (um) hora. Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.balbinoleiloes.com.br DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 219.865,64 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), em junho de 2019. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Área remanescente correspondente à 144,92ha da Área de terras pastais e lavradias, com 178,00há, desmembrada de área maior, de 311,00 há, denominada Fazenda Massapé, que passa a ter a denominação de Fazenda Faixa Verde, situada no Município e Comarca de Primavera do Leste/MT, com os seguintes azimutes, distâncias e confrontações: partindo-se de um marco cravado e confrontando com a margem esquerda do Córrego Combuquinho, tal marco denominado M01; segue-se confrontando com terras de Savastian Reutov, com 272º22’51” com a distância de 1.592,35 metros até o M2; deste, segue-se confrontando com terras da Fazenda Tetéia, com 02º22’51” com a distância de 1.229,83 metros, até o M3, deste, segue-se confrontando com terras de Gabriel Reutow, com 92º22’50” com 1.405,17 metros até o M4 cravado e confrontando com a margem esquerda do já referido Córrego Combuquinha; deste segue-se de córrego acima e sempre pela sua margem esquerda com vários azimutes e distâncias pelas resultantes temos 210º34’50” com a distância de 235,32 metros, até o M5; 173º47’58” com 315,63 metros, até o M6, 162º54’00” com 753,55 metros, até o M1 e assim fechando todo o perímetros ora descrito. Obs.: Uma área rural remanescente correspondente à 144,92ha, de topografia plana usada na agricultura, contendo uma pivô de irrigação de 120has da marca Fockink. Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 901.032.022.195-0 e matriculado sob o nº 5.742 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste/MT. AVALIAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE: R$ 20.248.947,00 (vinte milhões, duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e sete reais), em 22 de julho de 2021. LANCE MÍNIMO 2° LEILÃO: R$ 15.186.710,25 (quinze milhões, cento e oitenta e seis mil, setecentos e dez reais e vinte e cinco centavos). Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente ao cônjuge do executado, Sra. AGRIPINA REUTOV, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. DEPOSITÁRIO: KOZMA REUTOW e SAVOSTIAN REUTOW. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Penhora nos autos nº 260/2003, em favor de Comércio e Industrias Brasileiras Coinbra S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível de Primavera do Leste/MT; Distribuição de Ação de Execução nº 564.01.2009.006942-0, em favor de Basf S/A, em trâmite na 8ª Vara Cível de São Bernardo o Campo/SP; Distribuição de Ação de Execução nº 2008/255, em favor de Agrofel Agro Comercial Ltda., em trâmite na 1ª Vara Cível de Primavera do Leste/MT; Penhora nos autos nº 0007719-27.2009.8.11.0037, em favor de Basf, em trâmite na 3ª Vara Cível de Primavera do Leste-MT; Penhora nos autos nº 0007717- 23.2010.8.11.0037, em favor de FEODOSY FEFELOV, em trâmite na 3ª Vara Cível de Primavera do Leste-MT; Distribuição de Ação de Execução nº 0003572- 21.2010.8.11.0037, em favor de IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., em trâmite na 2ª Vara Cível de Primavera do Leste-MT; Penhora nos autos nº 0005801- 22.2008.8.11.0037, em favor de AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA., em trâmite na 3ª Vara Cível de Primavera do Leste-MT; Penhora nos autos nº 0002780- 38.2008.8.11.0037, em favor do BANCO JHON DEERE, em trâmite na 3ª Vara Cível de Primavera do Leste-MT; Penhora nos autos nº 0003574-88.2010.8.11.0037, em favor de IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., em trâmite na 3ª Vara Cível de Primavera do Leste-MT; Penhora nos autos nº 0004254-10.2009.8.11.0037, em favor de JOAO MANOEL JUNIOR, em trâmite na 3ª Vara Cível de Primavera do Leste-MT; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0003003-83.2011.8.11.0037, em favor de MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, em trâmite na 3ª Vara Cível de Primavera do Leste-MT; Penhora nos autos nº 0001435-90.2015.8.11.0037, em favor de PRODUTIVIDADE IRRIGAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., em trâmite na 3ª Vara Cível de Primavera do Leste-MT; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo dos Leiloeiros Oficiais ora nomeados LUIZ BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMAT nº 42 e Leiloeiro Rural, inscrito na FAMATO 066/2013, CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, Leiloeira Oficial, inscrita na JUCEMAT sob o nº 22 e JOABE BALBINO DA SILVA, Leiloeiro Rural, inscrito na FAMATO sob o nº 067/2013 e Leiloeiro Oficial inscrito na JUCEMAT sob o nº 29. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.balbinoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Para o funcionamento adequado, fica estabelecido como requisito mínimo para acesso: Link de internet de no mínimo 1 Mbps; Computador ou dispositivo com no mínimo 1 GB de memória reservado só para o navegador; Navegador com as últimas atualizações, podendo ser Chrome, Firefox, Edge ou Safari. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.balbinoleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Em caso de desistência, remissão ou acordo no processo antes do leilão e após a publicação do edital, somente serão devidas ao leiloeiro as despesas devidamente comprovadas praticadas nos atos preparatórios à hasta pública e não o percentual indicado de comissão reduzida. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os Executados KOZMA REUTOW e SAVOSTIAN REUTOW e seus respectivos cônjuges se casados forem; os interessados AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA.; BANCO DO BRASIL S.A.; ALEXANDRA FEFELOV e FEODOSY FEFELOV; bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.balbinoleiloes.com.br. Primavera do Leste/MT, 30 de julho de 2024. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento
31/07/2024, 17:42
Expedição de documento
31/07/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 07:19
Publicação
26/07/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:40
Publicação
26/07/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem sobre a petição retro, ficando cientes das datas para praceamento, sugeridas pelo senhor leiloeiro
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento
24/07/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 16:17
Expedição de documento
24/07/2024, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT
EXECUTADO: KOZMA REUTOW, SAVOSTIAN REUTOW
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 0007627-73.2014.8.11.0037
Vistos. Sobre a petição do terceiro interessado de id nº 162668124, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, considerando que o imóvel já foi avaliado, intime-se o perito para designar data para a realização do leilão, nos termos da decisão de id nº 147629475. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento
22/07/2024, 19:55
Mero expediente
22/07/2024, 19:55
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 12:00
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 16:23
Decurso de Prazo
05/04/2024, 08:51
Publicação
05/04/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:56
Publicação
04/04/2024, 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 23:29
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 15:50
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:48
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 13:20
Expedição de documento
25/03/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento
21/03/2024, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0007627-73.2014.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT KOZMA REUTOW e outros
Vistos. De início, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Após a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância quanto aos valores, dede já, defiro o pedido de leilão. Designe-se data para venda judicial dos bens, de acordo com as datas informadas pelo leiloeiro judicial. Nomeio como leiloeiro judicial a empresa “Balbino Leilões”, que poderá ser encontrada na Rua 02, quadra 07, nº 264, Residencial J.K – B. Boa Esperança, Cuiabá - MT, CEP 78.068-000, devendo ser intimada para a realização dos trabalhos. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, fazendo constar a existência de eventual ônus. Em observância ao disposto no artigo 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32, fixo, a título de taxa de comissão, o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverá ser paga ao Leiloeiro Oficial. Em caso de adjudicação ou remição, arbitro honorário em 2,5% (dois e meio por cento). Todos os atos referentes à hasta pública ficarão a cargo do leiloeiro, nos moldes do artigo 884 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0007627-73.2014.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT KOZMA REUTOW e outros
Vistos. De início, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Após a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância quanto aos valores, dede já, defiro o pedido de leilão. Designe-se data para venda judicial dos bens, de acordo com as datas informadas pelo leiloeiro judicial. Nomeio como leiloeiro judicial a empresa “Balbino Leilões”, que poderá ser encontrada na Rua 02, quadra 07, nº 264, Residencial J.K – B. Boa Esperança, Cuiabá - MT, CEP 78.068-000, devendo ser intimada para a realização dos trabalhos. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, fazendo constar a existência de eventual ônus. Em observância ao disposto no artigo 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32, fixo, a título de taxa de comissão, o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverá ser paga ao Leiloeiro Oficial. Em caso de adjudicação ou remição, arbitro honorário em 2,5% (dois e meio por cento). Todos os atos referentes à hasta pública ficarão a cargo do leiloeiro, nos moldes do artigo 884 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento
18/03/2024, 16:05
Outras Decisões
18/03/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 08:25
Publicação
30/01/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE 0007627-73.2014.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT KOZMA REUTOW e outros
Vistos. Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Em seguida, certifique-se e conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento
25/01/2024, 17:05
Mero expediente
25/01/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 14:09
Ato ordinatório
16/01/2024, 17:18
Decurso de Prazo
24/10/2023, 08:19
Decurso de Prazo
24/10/2023, 03:58
Decurso de Prazo
24/10/2023, 03:58
Publicação
28/09/2023, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO MÉDIO LESTE DE MATO GROSSO - SICOOB PRIMAVERA MT
EXECUTADO: KOZMA REUTOW, SAVOSTIAN REUTOW
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 0007627-73.2014.8.11.0037
Vistos. Analisando os autos, verifico que foi deferida a penhora do imóvel registrado sob a matrícula nº 5.742 no CRI local. Intimados, compareceram ao feito o BANCO DO BRASIL, credor hipotecário em relação ao imóvel de matrícula nº 5.742 do CRI desta Comarca (id nº 117294885), bem como AGROFEL – AGRO COMERCIAL LTDA, FEODOSY FEFELOV e sua esposa ALEXANDRA FEFELOV, todos credores preferenciais do mesmo imóvel, aduzindo que fosse reservado o direito de preferência. A parte exequente não se manifestou, consoante a certidão de id nº 123244834. Da análise dos autos, notadamente da matrícula nº 5.742 do CRI de Primavera do Leste/MT, observo que foram averbados a hipoteca em favor do BANCO DO BRASIL, as penhoras em favor de AGROFEL – AGRO COMERCIAL LTDA e FEODOSY FEFELOV e sua esposa ALEXANDRA FEFELOV, anteriormente à penhora do exequente. Os artigos 908 e 909, ambos do Código de processo Civil dispõem: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá. Em razão da existência de pluralidade de credores, a análise da ordem de preferência deverá ser feita mediante a instauração de concurso de credores, que ocorrerá após a alienação do bem, quando se terá conhecimento do montante obtido com a sua venda. Portanto, não há falar em reconhecimento do direito de preferência dos terceiros nesse momento processual. Contudo, defiro suas habilitações, como terceiros interessados. Proceda-se ao cadastro de todos. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento
26/09/2023, 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2023, 16:48
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 09:15
Ato ordinatório
13/07/2023, 18:05
Decurso de Prazo
01/07/2023, 04:43
Publicação
23/06/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar a parte AUTORA para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a petição retro juntada, requerendo o que entender de direito.
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento
21/06/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 17:48
Decurso de Prazo
14/06/2023, 06:49
Publicação
02/06/2023, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento
31/05/2023, 16:20
Decurso de Prazo
14/05/2023, 03:14
Decurso de Prazo
14/05/2023, 03:14
Decurso de Prazo
14/05/2023, 03:13
Decurso de Prazo
14/05/2023, 03:13
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 09:15
Decurso de Prazo
09/05/2023, 22:28
Documento
05/05/2023, 03:17
Documento
05/05/2023, 02:15
Documento
05/05/2023, 01:49
Documento
05/05/2023, 01:43
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:52
Decurso de Prazo
25/04/2023, 02:49
Documento
16/04/2023, 01:57
Documento
15/04/2023, 00:50
Expedição de documento
30/03/2023, 17:33
Publicação
29/03/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO LESTE DE MATO GROSSO-SICOOB PRIMAVERA MT
EXECUTADO: KOZMA REUTOW, SAVOSTIAN REUTOW
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0007627-73.2014.8.11.0037
Vistos. Defiro o pedido retro. Cumpra-se conforme requerido. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento
27/03/2023, 15:11
Mero expediente
27/03/2023, 15:11
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 14:04
Decurso de Prazo
17/02/2023, 03:08
Publicação
10/02/2023, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento.
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento
07/02/2023, 14:48
Ato ordinatório
07/02/2023, 14:46
Decurso de Prazo
13/11/2022, 09:38
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:52
Publicação
28/10/2022, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de direito.
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento
18/10/2022, 18:27
Ato ordinatório
18/10/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 13:46
Decurso de Prazo
23/08/2022, 23:04
Ato ordinatório
15/08/2022, 16:33
Publicação
01/08/2022, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2022, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 0007627-73.2014.8.11.0037 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO LESTE DE MATO GROSSO-SICOOB PRIMAVERA MT KOZMA REUTOW e outros
Vistos. Defiro o pedido de id nº 87998955. Expeça-se mandado de intimação da penhora ao executado SAVOSTIAN REUTOW, nos termos do provimento n. 19/2020 - CGJ/MT, artigo 5º, §1º, inciso II. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
29/07/2022, 00:00
Expedição de documento
28/07/2022, 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
28/07/2022, 17:29
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 09:31
Decurso de Prazo
29/06/2022, 15:32
Decurso de Prazo
29/06/2022, 15:29
Decurso de Prazo
29/06/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 07:38
Publicação
22/06/2022, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 05:38
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 12:55
Expedição de documento
16/06/2022, 20:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/06/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 14:42
Mandado
14/06/2022, 17:17
Expedição de documento
03/06/2022, 17:35
Decurso de Prazo
31/05/2022, 20:17
Decurso de Prazo
31/05/2022, 20:17
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 09:05
Publicação
23/05/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2022, 06:35
Expedição de documento
19/05/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 13:28
Decurso de Prazo
03/05/2022, 10:12
Mandado (entregue ao destinatário)
05/04/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 14:44
Decurso de Prazo
31/03/2022, 17:26
Decurso de Prazo
31/03/2022, 17:26
Decurso de Prazo
31/03/2022, 17:26
Publicação
23/03/2022, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 11:18
Expedição de documento
20/03/2022, 18:51
Movimentação processual
20/03/2022, 18:47
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)