Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DECISÃO
Processo: 1001632-25.2023.8.11.0012..
REQUERENTE: SONIA REGINA ALVES DOS SANTOS SILVA
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos etc. Intime-se a parte exequente, por intermédio de seu(sua) advogado(a), ou, na ausência de causídico, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua o pedido de cumprimento de sentença com o demonstrativo DISCRIMINADO e atualizado do crédito observando os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, os parâmetros fixados nos temas 810 e 1170 do STF (IPCA-E até a publicação da EC 113/2021 e a taxa SELIC a partir de 09/12/2021) e o limite fixado no art. 2º, caput, da Lei 12.153/09, de preferência, utilizando-se o SISCALC (sistema de cálculos on-line), devendo retirar qualquer outro índice indevidamente aplicado. Com a juntada, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação. Certificado o não oferecimento de impugnação e/ou havendo concordância, conclusos para homologação. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito