Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: IRANICE REGINA PRADO RIBEIRO, IRANICE REGINA PRADO RIBEIRO, NILTON NORA RIBEIRO, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADAS às partes requeridas, para que efetuem, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada SOLIDARIAMENTE (art. 87 CPC),devendo acessar o site www.tjmt.jus.br, Acessos Rápidos, Emissão de Guias de Arrecadação, clicar em Guias Judiciais do 1° e 2° Grau, escolher CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo e preencher com os valores abaixo. Custas processuais a pagar: R$ 515,61 Taxa Judiciária a pagar: R$ 0,00 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Sinop, 15 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO: