Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
SENTENÇA
Processo: 1045190-62.2020.8.11.0041..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: JOSE CARLOS RAMOS RODRIGUES
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo Estado de Mato Grosso em face de José Carlos Ramos Rodrigues, visando o recebimento de multa ambiental. No curso da demanda, o executado compareceu aos autos informando a quitação integral do débito, apresentando as respectivas guias de recolhimento e comprovantes bancários. Intimado, o Estado de Mato Grosso confirmou o pagamento e a consequente baixa da Certidão de Dívida Ativa, requerendo a juntada do extrato comprobatório. A satisfação da obrigação pelo devedor é causa extintiva da execução, conforme preceitua o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso em tela, a documentação acostada pelo executado, corroborada pela manifestação expressa da Fazenda Pública exequente, demonstra de forma inequívoca o adimplemento integral do crédito perseguido. Desse modo, atingida a finalidade do processo executivo, qual seja, a satisfação do direito do credor, impõe-se a sua extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino o imediato levantamento de eventuais constrições patrimoniais existentes nos autos, devendo a Secretaria providenciar as baixas necessárias nos sistemas pertinentes. Sem custas remanescentes ou honorários advocatícios a serem arbitrados nesta fase. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Cuiabá - MT, data registrada no sistema. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito