Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1059206-73.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA
EXECUTADO: ESTEVAO FERREIRA SANTOS
Intimação - SENTENÇA VISTOS
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES formada pelas partes acima indicadas. A parte credora se manifestou requerendo a homologação de acordo. É o breve Relato. Fundamento e Decido. A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidade às partes, que transigiram do correr da lide, nos termos registrados nos autos. Diante disso, homologo a manifestação de vontade das partes ali exposta, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos. Com isto, julgo extinto o feito, com suporte no artigo 487, III, alínea b, e artigo 200, todos do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Dr. Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito