Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1006877-52.2020.8.11.0002.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1º JUIZADO ESPECIAL CREDOR: CONDOMINIO CHAPADA VERDE DEVEDOR: ELENILDA XAVIER DOS SANTOS
Vistos. Em petição de id. 219662916 o credor requer a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência do devedor. Inicialmente, cumpre ressaltar que, dos inúmeros processos em trâmite neste Juizado constatou-se que a penhora dos bens da residência/comércio se tornou ato completamente ineficaz, eis que, em regra, restando frustrada a penhora via SISBAJUD e RENAJUD, o devedor não possui outros bens móveis senão aqueles considerados essenciais. Feitas essas considerações, ante a impossibilidade e efetividade da medida expropriatória pleiteada, indefiro o pedido retro e intimo o credor para indicar outros bens à penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Juiz OTAVIO PEIXOTO