Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 2ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ITALO OSVALDO ALVES DA SILVA PROCESSO n. 0005418-82.2009.8.11.0013 Valor da causa: R$ 44.963,23 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO FINASA S/A. POLO PASSIVO: JOSE MARIA DE SOUZA - CPF: 411.749.411-20 Endereço: Rua Dom Aquino, 22, QD 107, Morada da Serra, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-000. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados bancários aptos a devolução dos valores bloqueados e vinculados ao processo. DECISÃO: "Vistos.
Cuida-se de Procedimento Executivo proposto pelo BANCO FINASA S/A. em face de JOSE MARIA DE SOUZA. Partes qualificadas no feito. Feito extinto pela desistência. A secretaria certificou a existência de valores dependes de restituição nos autos. O exequente pugna pela retirada de uma restrição via RENAJUD. É o relatório. Fundamento e decido. Em relação à retirada da restrição RENAJUD, constato inexistir nos autos referida restrição. No que tange aos valores e a inexistência de endereço do executado, deve ser realizada a intimação da restituição por edital. A seguir, não comparecendo aos autos o executado, remeter o feito ao arquivo até que compareça espontaneamente. DISPOSITIVO
Ante o exposto, deixo de acolher o pedido de retirada da restrição RENAJUD, porque inexiste a aludida restrição no presente feito. Intime-se o executado por edital, a fim de que apresente os dados bancários para a restituição dos valores. Expirado o prazo sem manifestação, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LEONARDO LOPES DA SILVA, digitei. PONTES E LACERDA, 23 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.