Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 1006694-95.2019.8.11.0041 - TJMT | JusConsulta
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Obrigação de Fazer / Não Fazer
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/02/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quinta Vara Esp. da Fazenda Pública - Comarca de Cuiabá - SDCR
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Partes do Processo
DHARA DE SOUZA FERRAZ
Autor
DHARA DE SOUZA FERRAZ
Reu
Advogados / Representantes
SAMER CLEMENTE
OAB/MT 6269
·
CPF
689.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
LEONARDO MIRANDA MINERVINI DE FIGUEIREDO
OAB/MT 30537
·
CPF
063.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
LEONARDO MIRANDA MINERVINI DE FIGUEIREDO
OAB/MT 30537
·
CPF
063.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO
OAB/MT 5324
·
CPF
503.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Documento
02/05/2026, 02:18
Remessa (outros motivos)
02/05/2026, 02:14
Definitivo
02/03/2026, 13:35
Ato ordinatório
02/03/2026, 13:34
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 11:21
Publicação
10/12/2025, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
08/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2025, 02:24
Arquivamento
05/12/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 10:03
Ato ordinatório
05/12/2025, 10:02
Outras Decisões
03/12/2025, 14:31
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 14:36
Ver todas as movimentações (133)
Todas as movimentações
(133)
Documento
02/05/2026, 02:18
Remessa (outros motivos)
02/05/2026, 02:14
Definitivo
02/03/2026, 13:35
Ato ordinatório
02/03/2026, 13:34
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:20
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 11:21
Publicação
10/12/2025, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
08/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2025, 02:24
Arquivamento
05/12/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 10:03
Ato ordinatório
05/12/2025, 10:02
Outras Decisões
03/12/2025, 14:31
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 14:36
Decurso de Prazo
02/12/2025, 02:09
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 16:34
Ato ordinatório
28/11/2025, 16:33
Ato ordinatório
28/11/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 02:02
Decurso de Prazo
09/10/2025, 03:23
Publicação
02/10/2025, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - CERTIDÃO Certifico que, na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição da RPV. Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas alterações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas alterações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente. Local e data via sistema. (assinado digitalmente) 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47. O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36. Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento. Parágrafo único. As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022).
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/09/2025, 11:36
Expedição de documento
29/09/2025, 11:35
Ato ordinatório
29/09/2025, 11:32
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 13:51
Ato ordinatório
12/09/2025, 13:51
Decurso de Prazo
28/08/2025, 12:04
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:58
Publicação
16/07/2025, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 1006694-95.2019.8.11.0041 (06) Vistos, etc. Primeiramente, considerando o decurso de tempo desde a atualização das RPV anteriormente expedida (ID nº 187069902), determino que a Secretaria Unificada proceda com a atualização dos cálculos da RPV, bem como certifique se há valores depositados e vinculados aos autos, em decorrência da requisição de pequeno valor (RPV) (ID. 187069902). Após a certificação dos cálculos atualizados, determino a intimação do Executado para que comprove nos autos o pagamento da RPV, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de bloqueio judicial a ser requerido pela parte Exequente. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 10 de julho de 2025. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento
14/07/2025, 16:05
Expedição de documento
14/07/2025, 16:05
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:39
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:05
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 14:05
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:04
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:05
Decurso de Prazo
25/01/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
22/12/2024, 22:59
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:22
Publicação
09/12/2024, 02:05
Publicação
09/12/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Processo: 1006694-95.2019.8.11.0041. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; CERTIDÃO Certifico que a RPV dos honorários sucumbenciais foi encaminhada para pagamento. Quanto ao crédito principal, autorizado pela legislação vigente, em cumprimento ao ofício circular nº 07/2024-DAP-TJ/MT e ofício circular 24/2024 -PRES-TJ/MT, bem como para atender ao disposto no art. 6º, XI e XII da Resolução do CNJ nº 303/2019, impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR AS PARTES para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestarem acerca dos dados contidos no espelho, em anexo, que servirão de base para a expedição do (s) ofício (s) requisitório (s) nesses autos. Cuiabá, 5 de dezembro de 2024. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) DECISÃO Processo: 1006694-95.2019.8.11.0041. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n° 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de requisição de pequeno valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 02 (dois) meses. CUIABÁ, 5 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente GISELLE BRITO CAMPOS Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE.
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento
05/12/2024, 07:43
Expedida/certificada
05/12/2024, 07:43
Expedição de documento
05/12/2024, 07:43
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:42
Desarquivamento
05/12/2024, 07:31
Definitivo
05/12/2024, 07:31
Expedição de documento
05/12/2024, 07:31
Expedição de documento
05/12/2024, 07:31
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:29
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:34
Ato ordinatório
28/08/2024, 08:47
Remessa (outros motivos)
21/08/2024, 02:19
Remessa (outros motivos)
21/08/2024, 02:17
Remessa (outros motivos)
21/08/2024, 02:17
Remessa (outros motivos)
21/08/2024, 02:15
Remessa (outros motivos)
21/08/2024, 02:10
Trânsito em julgado
21/08/2024, 02:06
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:05
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:05
Publicação
05/07/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXECUÇÃO (PJE 03) PROCESSO Nº 1006694-95.2019.8.11.0041 Vistos, etc. Considerando a concordância da parte Executada com os cálculos apresentados pela parte Exequente (ID nº 152257967), HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados (ID nº 128670733), para que operem seus efeitos jurídicos e legais. Isento de custas. Após, determino à Secretaria Unificada da Fazenda Pública que requisite o pagamento, expedindo-se o (s) Ofícios-Precatório ou o pagamento da (s) Obrigação de Pequeno Valor – RPV referente aos valores apresentados, nos termos do art. 535 §3º, II do CPC. Ademais, determino a retificação da autuação com a devida exclusão do Estado de Mato Grosso do polo passivo, uma vez que não é parte nestes autos. Posteriormente, arquivem-se os autos com todas as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 1 de julho de 2024. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento
03/07/2024, 14:36
Expedição de documento
03/07/2024, 14:36
Conclusão (para julgamento)
13/05/2024, 18:38
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 18:53
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:30
Publicação
09/03/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO N°: 1006694-95.2019.8.11.0041 (PJE 4) Vistos e etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, porquanto figura no polo passivo o Estado de Mato Grosso. Deste modo, nos termos do art. 535 e incisos do Novo CPC, INTIME-SE o executado para impugnar a execução em 30 (trinta) dias. Se não houver impugnação, remetam-se os autos ao gabinete para homologação de cálculos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2024. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO N°: 1006694-95.2019.8.11.0041 (PJE 4) Vistos e etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, porquanto figura no polo passivo o Estado de Mato Grosso. Deste modo, nos termos do art. 535 e incisos do Novo CPC, INTIME-SE o executado para impugnar a execução em 30 (trinta) dias. Se não houver impugnação, remetam-se os autos ao gabinete para homologação de cálculos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2024. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento
29/02/2024, 16:28
Expedição de documento
29/02/2024, 16:28
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 17:09
Evolução da Classe Processual
06/10/2023, 17:08
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:35
Decurso de Prazo
23/09/2023, 03:35
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 09:00
Publicação
04/09/2023, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Certidão de Impulso Processo Judicial Eletrônico nº. 1006694-95.2019.8.11.0041 Por ordem do MM. Juiz de Direito desta vara especializada, autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes do retorno dos autos, do trânsito em julgado, bem como para, no prazo de 5 dias, querendo, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Cuiabá, 30 de agosto de 2023. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 11:19
Ato ordinatório
30/08/2023, 16:13
Documento
22/08/2023, 17:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Acórdão - EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PENSÃO POR MORTE – COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – PRELIMINAR DE MÉRITO ARGUINDO QUANTO A ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO VERIFICADA – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DOS VALORES RETROATIVOS – MATÉRIA NÃO ALEGADA EM PRIMEIRO GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1. As matérias não suscitadas e debatidas em Primeiro Grau de Jurisdição não podem ser apreciadas pelo Tribunal na esfera de seu conhecimento recursal, sob pena de supressão de instância. 2. Restando razoável e proporcional o percentual (ou valor) fixado a título de honorários sucumbenciais, bem como observado o previsto no Art. 85, §2° e §3° do Novo Código de Processo Civil, não há que se falar em modificação. Recurso de Apelação Desprovido, Sentença Mantida.
05/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 20 de Junho de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
07/06/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/09/2022, 16:30
Petição (Contra-razões)
28/09/2022, 09:13
Publicação
12/09/2022, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 02:16
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Processo: 1006694-95.2019.8.11.0041. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; Certidão de Tempestividade Certifico que o Recurso de Apelação é TEMPESTIVO. Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões. Cuiabá, 8 de setembro de 2022. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento
08/09/2022, 09:20
Ato ordinatório
08/09/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 16:13
Decurso de Prazo
04/12/2021, 11:52
Decurso de Prazo
04/12/2021, 11:52
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 20:23
Decurso de Prazo
05/11/2021, 06:23
Procedência
08/10/2021, 13:20
Decurso de Prazo
07/10/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 13:40
Conclusão (para julgamento)
16/09/2021, 21:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 09:08
Publicação
14/09/2021, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2021, 09:05
Expedição de documento
10/09/2021, 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2021, 18:17
Ato ordinatório
05/08/2020, 13:43
Conclusão (para decisão)
22/05/2019, 17:54
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 16:44
Petição (Contestação)
25/04/2019, 17:16
Ato ordinatório
13/03/2019, 18:58
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 08:48
Publicação
13/03/2019, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2019, 00:51
Expedição de documento
11/03/2019, 16:00
Antecipação de tutela
08/03/2019, 12:15
Conclusão (para decisão)
14/02/2019, 17:37
Distribuição (sorteio)
14/02/2019, 17:37
Documentos
Intimação
•
08/12/2025, 00:00
Intimação
•
30/09/2025, 00:00
Decisão
•
15/07/2025, 00:00
Intimação
•
06/12/2024, 00:00
Intimação
•
06/12/2024, 00:00
Sentença
•
04/07/2024, 00:00
Decisão
•
01/03/2024, 00:00
Decisão
•
01/03/2024, 00:00
Intimação
•
01/09/2023, 00:00
Acórdão
•
05/07/2023, 00:00
Intimação de pauta
•
07/06/2023, 00:00
Intimação
•
09/09/2022, 00:00