GISELE FERNANDES AQUINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GISELE FERNANDES AQUINO
OAB/MT 19580·CPF·Representa: Autor
GISELE FERNANDES AQUINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GISELE FERNANDES AQUINO
OAB/MT 19580·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
19/05/2026, 18:10
Remessa (outros motivos)
13/07/2025, 22:48
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 18:40
Remessa (outros motivos)
23/01/2025, 16:54
Desarquivamento
23/01/2025, 16:53
Ato ordinatório
23/01/2025, 16:52
Definitivo
07/11/2024, 13:52
Expedição de documento
07/11/2024, 13:51
Expedição de documento
06/11/2024, 14:02
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:49
Decurso de Prazo
06/11/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 10:35
Publicação
23/10/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que, na forma do art. 6º da Resolução 303/2019-CNJ e em cumprimento ao Ofício Circular n. 24/2024-PRES, impulsiono estes autos para cientificar as partes do inteiro teor do formulário (espelho) do precatório, em especial dos dados bancários para recebimento do valor, bem como intimá-las para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender ser-lhes de direito, cuja inércia será considerada como concordância tácita, contudo somente a manifestação expressa de CONCORDÂNCIA configura renúncia ao restante do prazo. Frisa-se que o valor do crédito que ensejou a expedição de precatório será devidamente atualizado no momento do pagamento com a devida retenção de eventual imposto de renda/previdência. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) JEANNIE ROSA E SILVA Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que, na forma do art. 6º da Resolução 303/2019-CNJ e em cumprimento ao Ofício Circular n. 24/2024-PRES, impulsiono estes autos para cientificar as partes do inteiro teor do formulário (espelho) do precatório, em especial dos dados bancários para recebimento do valor, bem como intimá-las para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender ser-lhes de direito, cuja inércia será considerada como concordância tácita, contudo somente a manifestação expressa de CONCORDÂNCIA configura renúncia ao restante do prazo. Frisa-se que o valor do crédito que ensejou a expedição de precatório será devidamente atualizado no momento do pagamento com a devida retenção de eventual imposto de renda/previdência. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) JEANNIE ROSA E SILVA Analista Judiciário
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento
21/10/2024, 13:53
Expedição de documento
21/10/2024, 13:53
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:50
Remessa (outros motivos)
30/07/2024, 14:07
Decurso de Prazo
04/07/2024, 02:09
Decurso de Prazo
02/07/2024, 02:16
Publicação
24/06/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0004107-29.2015.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 4.721.689,45 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: JUIZO DA 1 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPO VERDE e outros POLO PASSIVO: ALDEMIR CARVALHO DOS SANTOS e outros (11) ADVOGADO(S) DO RECLAMADO: GISELE FERNANDES AQUINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GISELE FERNANDES AQUINO, DEMÉRCIO LUIZ GUENO, VINICIUS ALBERNAZ HORTENSI CUSTODIO SANCHES BERGAMASCO, WILLIAN CARDOSO DE ANDRADE FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda quanto ao espelho do Precatório de ID de fls. 159773107, conforme determina Ofício Circular 07/2024. CAMPO VERDE, 20 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento
20/06/2024, 18:00
Expedida/certificada
20/06/2024, 18:00
Expedição de documento
20/06/2024, 18:00
Ato ordinatório
20/06/2024, 17:56
Ato ordinatório
27/05/2024, 17:56
Decurso de Prazo
25/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:10
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:15
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:15
Ato ordinatório
14/03/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 14:17
Publicação
09/03/2024, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos nº 0004107-29.2015.8.11.0051 Cumprimento de Sentença Decisão. Vistos etc. Dada a inércia do Executado em impugnar as contas apresentadas pelo Exequente, HOMOLOGO o cálculo feito na petição de id.130566439. Por conseguinte, considerando o que preconiza o art. 910, § 1º do NCPC e art. 100 da Constituição Federal, EXPEÇA-SE o necessário ao pagamento dos honorários advocatícios. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 1 de março de 2024. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos nº 0004107-29.2015.8.11.0051 Cumprimento de Sentença Decisão. Vistos etc. Dada a inércia do Executado em impugnar as contas apresentadas pelo Exequente, HOMOLOGO o cálculo feito na petição de id.130566439. Por conseguinte, considerando o que preconiza o art. 910, § 1º do NCPC e art. 100 da Constituição Federal, EXPEÇA-SE o necessário ao pagamento dos honorários advocatícios. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 1 de março de 2024. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento
05/03/2024, 15:10
Expedição de documento
05/03/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 14:48
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:27
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:33
Petição (Resposta)
06/11/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 16:22
Publicação
20/10/2023, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos nº 0004107-29.2015.8.11.0051 Execução Despacho. Vistos etc. INTIME-SE o Executado, na pessoa de seu Representante Judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, apresente impugnação à execução, nos termos do art. 535 do CPC. Não havendo manifestação no aludido prazo, CONCLUSOS os autos. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 3 de outubro de 2023. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento
18/10/2023, 15:04
Expedição de documento
18/10/2023, 15:04
Mero expediente
18/10/2023, 15:04
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 17:07
Desarquivamento
29/09/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 08:53
Definitivo
26/09/2023, 18:27
Mudança de Assunto Processual
26/09/2023, 18:25
Retificação de Classe Processual
26/09/2023, 18:24
Recebimento
26/09/2023, 18:22
Documento
26/09/2023, 15:23
Documento
26/09/2023, 15:23
Expedição de documento
26/09/2023, 15:05
Remessa
26/09/2023, 15:05
Recebimento
25/09/2023, 23:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Forte nessas razões, conheço dos presentes Embargos de Declaração, mas REJEITO-OS, mantendo inalterada a decisão objurgada. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, arquive-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema Des. Márcio VIDAL, Relator
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
03/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Forte nessas razões, REJEITO os Embargos de Declaração, opostos pelo estado de Mato Grosso por não estar evidencia da a omissão, mantendo inalterada a decisão que ratificou a sentença que reconheceu a ocorrência da decadência. Intime-se e cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Des. Márcio VIDAL, Relator.