Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 0002564-59.2011.8.11.0009.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BRINCOLIDER LTDA - ME, VOLNEI FRANCISCO DOS SANTOS
Intimação - DECISÃO Vistos, DEFERE-SE a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, III, do CPC. Transcorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente ou localização de bens em nome da parte-executada, REMETAM-SE os autos ao arquivo provisório, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente de 5 (cinco) anos (§ 4º do art. 921 do CPC). Decorrido o prazo prescricional, INTIME-SE a Exequente para manifestação. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito