Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO MIRAGLIA FERNANDES PROCESSO n. 0014175-98.2009.8.11.0002 Valor da causa: R$ 2.436,19 ESPÉCIE: [Pagamento, Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: IEMAT SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA POLO PASSIVO: Nome: LUIZ SOBREIRA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para que, querendo, no prazo de cinco dias, apresente eventual comprovação de impenhorabilidade ou excesso de bloqueio, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. DECISÃO: Vistos etc. Constata-se que o exequente INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE – IEMAT requereu a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD, sobre ativos financeiros do executado LUIZ SOBREIRA, tendo apresentado planilha atualizada do débito, que totaliza R$ 13.363,60 (treze mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos). Considerando que a ordem legal de preferência da penhora recai sobre dinheiro (art. 835, I, do CPC) e que o art. 854 do CPC autoriza o bloqueio eletrônico de ativos financeiros sem a ciência prévia da parte executada, defiro a pesquisa e bloqueio via SISBAJUD, até o limite do valor atualizado acima indicado.Caso o valor bloqueado seja irrisório, deverá ser realizado o desbloqueio imediato. Havendo bloqueio parcial ou integral, intime-se o executado, por meio de advogado constituído ou, na ausência deste, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de cinco dias, apresente eventual comprovação de impenhorabilidade ou excesso de bloqueio, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Com o resultado da diligência, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 13.363,60 (treze mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ERLISVANIA KAMINSKI LIRA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 30 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.