Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão (ID 221024312): [...] Após a juntada dos documentos pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a aceitação ou não. [...] (manifestação (ID 234292281))
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento
21/05/2026, 16:11
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 15:53
Decurso de Prazo
14/05/2026, 02:22
Decurso de Prazo
12/05/2026, 02:33
Publicação
17/04/2026, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
(ID 221024312)- INTIMAÇÃO do executado José Soares de Lima para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a matrícula atualizada do imóvel oferecido, bem como eventuais documentos que comprovem o valor de mercado do bem. Colíder-MT, 15 de abril de 2026 Irene Celiane Luque Auxiliar Judiciária
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
(ID 221024312)- INTIMAÇÃO do executado José Soares de Lima para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a matrícula atualizada do imóvel oferecido, bem como eventuais documentos que comprovem o valor de mercado do bem. Colíder-MT, 15 de abril de 2026 Irene Celiane Luque Auxiliar Judiciária
16/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 17:07
Expedição de documento
15/04/2026, 16:57
Expedição de documento
15/04/2026, 16:42
Ato ordinatório
15/04/2026, 16:38
Documento
15/04/2026, 16:34
Outras Decisões
05/02/2026, 18:57
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 08:16
Publicação
22/09/2025, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e o artigo 35, inciso XVI, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (Provimento CGJ n. 39/2020), passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da petição de id.207075579. COLÍDER, 12 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Flavia L. Vacaro de Aquino Monguini Auxiliar Judiciário(a) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, nº 494, Setor Leste, Res. Everest, - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 - E-mail: [email protected]
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento
18/09/2025, 14:04
Decurso de Prazo
14/09/2025, 22:50
Publicação
07/09/2025, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 05:45
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e o artigo 35, inciso XVI, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (Provimento CGJ n. 39/2020), passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da Petição de (Id.199941829), apresentada pela parte executada. COLÍDER, 2 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) VYVIANE CRISTINA DA SILVA Técnica Judiciário(a) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, nº 494, Setor Leste, Res. Everest, - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 - E-mail: [email protected]
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento
03/09/2025, 17:58
Decurso de Prazo
15/07/2025, 05:45
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 09:41
Decurso de Prazo
08/07/2025, 04:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:14
Publicação
07/07/2025, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Recolher Diligência Oficial de Justiça Processo n. 1002653-50.2020.8.11.0009 Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e bem como os art. 482 inciso VI e § 7º e art. 701, inciso XVIII da CNGC - Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes feito, intimando o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor da diligência do Sr. oficial de justiça, observando o endereço indicado na petição de id. 199147623, ou se requer a citação/intimação eletrônica, recolher a diligência respectiva para o ato "01- Diligência Eletrônica", na forma do Art. 53, §7º da CNGC. A respectiva guia de recolhimento deve ser emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no endereço eletrônico: www.tjmt.jus.br, na aba Serviços->Guias->Diligência-> Emissão de Guia de Diligência, ou no endereço eletrônico: ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao ), comprovando nos autos. Uma vez comprovado o recolhimento da diligência, expeça-se novo Mandado no último endereço declinado. COLÍDER, 3 de julho de 2025 Flavia L. Vacaro de Aquino Monguini Auxiliar Judiciário(a)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento
03/07/2025, 14:55
Mudança de Classe Processual
03/07/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 14:09
Publicação
30/06/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Manifestação de certidão de Oficial de Justiça Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da certidão negativa de diligência de Id. 198757472. COLÍDER, 26 de junho de 2025 VYVIANE CRISTINA DA SILVA Técnica Judiciário(a)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento
26/06/2025, 12:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/06/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 11:15
Mandado
29/05/2025, 15:43
Expedição de documento
27/05/2025, 18:27
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:09
Decurso de Prazo
12/04/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:06
Publicação
04/04/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:41
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:16
Movimentação processual
03/04/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Recolher Diligência Oficial de Justiça Processo n. 1002653-50.2020.8.11.0009 Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e bem como os art. 482 inciso VI e § 7º e art. 701, inciso XVIII da CNGC - Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes feito, intimando o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor da diligência do Sr. oficial de justiça, observando o endereço indicado, ou se requer a citação/intimação eletrônica, recolher a diligência respectiva para o ato "01- Diligência Eletrônica", na forma do Art. 53, §7º da CNGC. A respectiva guia de recolhimento deve ser emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no endereço eletrônico: www.tjmt.jus.br, na aba Serviços->Guias->Diligência-> Emissão de Guia de Diligência, ou no endereço eletrônico: ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao ), comprovando nos autos. Uma vez comprovado o recolhimento da diligência, expeça-se novo Mandado no último endereço declinado. Colíder, 2 de abril de 2025 ISMAEL RAMOS DE OLIVEIRA Estagiário
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento
02/04/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 13:04
Publicação
26/03/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 1002653-50.2020.8.11.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE SOARES DE LIMA, ELIZEU ALVES DE SOUZA, ROSA APARECIDA DE SOUZA
Intimação - DECISÃO Vistos, Ante a informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará judicial em favor do executado José Soares de Lima. No mais, DEFERE-SE o requerimento da parte-exequente quanto à busca de bens, de modo que proceder-se-á a buscas por meio de Renajud e Infojud. Encontrados bens via Renajud, efetuada a restrição de transferência, EXPEDIR mandado de avaliação, penhora e depósito para a constrição do bem. Formalizada a penhora, INTIMAR o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Após, INTIMAR a Exequente para manifestação. Ainda, realizar-se-á consulta das três últimas declarações de imposto de rendada parte-executada, através do Sistema Infojud. Juntada as resposta das pesquisas ou caso não seja obtido êxito nas tentativas de encontrar bens suscetíveis a penhora, INTIMAR a parte-exequente para requerer o que entender de direito, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento provisório, nos termos do art. 921 do CPC. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento
24/03/2025, 11:28
Outras Decisões
27/01/2025, 19:13
Decurso de Prazo
13/12/2024, 02:43
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:43
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:43
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:43
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:46
Publicação
26/11/2024, 02:45
Publicação
26/11/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
25/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 01:59
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 01:59
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 13:56
Publicação
21/11/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte executada JOSÉ SOARES DE LIMA, para que no prazo de 05 (cinco) dias, indique dados bancários para expedição de alvará judicial conforme determinado nos autos. COLÍDER, 18 de novembro de 2024 PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUEZ Analista Judiciário(a)
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 1002653-50.2020.8.11.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE SOARES DE LIMA, ELIZEU ALVES DE SOUZA, ROSA APARECIDA DE SOUZA
Intimação - DECISÃO Vistos,
Trata-se de petições dos executados requerendo que sejam desconstituídas as constrições judiciais realizadas através de penhora online em contas de suas titularidades, alegando, em síntese, que as quantias bloqueadas referem-se a proventos de aposentadorias (Ids. 168101308, 168853361, 169215510 e 170769204). Instado, a parte exequente concordou com o desbloqueio dos valores. Nos termos do art. 833, IV, do Novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis: “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Pois bem. Analisando detidamente os autos, especialmente os documentos apresentados pela parte executada, e o fato da parte exequente ter concordado com o desbloqueio dos valores, imperioso reconhecer que o valor objeto de penhora é oriundo de aposentadoria, razão pela qual se infere que todo o montante expropriado é de natureza alimentar, razão pela qual SE RECONHECE a impenhorabilidade dos valores bloqueados via Sisbajud. Por fim, requer a parte exequente as penhoras no rosto dos autos da Reclamação Cível sob o nº. 1000732-27.2018.8.11.0009, em que o executado José Soares de Lima move em face de Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia, também, da Ação de Reparação de Danos em Acidente de Veículos sob o nº. 0001203-70.2012.8.11.0009 em que o executado José Soares de Lima move em face de Mirian Cruz Vieira, da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, Débitos e Indenização por Danos Morais, sob o nº. 1000697-08.2024.8.11.0090 em que a Executada Rosa Aparecida de Souza Move em face de Banco Bradesco S.A, e da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, Débitos e Indenização por Danos Morais, sob o nº. 1000696-23.2024.8.11.0090 em que a executada Rosa Aparecida de Souza move em face da CONAFER – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendimentos Famílias Rurais, as duas primeiras em trâmite neste juízo e as outras duas na Comarca de Nova Canaã do Norte. Na forma do art. 860, CPC, a penhora no rosto dos autos é admitida e irá recair sobre os direitos que estiver sendo pleiteado em juízo pela parte executada. No entanto, além da parte exequente se quer ter acostado aos autos extratos dos andamentos dos aludidos processos, em pesquisa no sistema PJe realizada por este juízo, constatou-se que todos os processos indicados pelo exequente estão em fase de conhecimento, ou seja, trata-se apenas de uma expectativa de direito que a parte executada possa a vir a possuir, caso seja exitosa em sua demanda, de modo que, ao menos nesse momento, INDEFERE-SE, os pedidos de penhora no rosto dos autos, podendo o pedido ser reanalisado quando existir créditos da parte devedora em processo judicial no qual figura como credor, a partir do reconhecimento em sentença. Assim, a secretaria para: 1. EXPEÇA-SE o competente alvará judicial para levantamento do valor penhorado via Sisbajud e vinculado a este processo (Id. 170916720), devolvendo-os para os executados nas contas bancárias apresentadas nos autos; 2. INTIMAR a parte exequente para requerer o que entender de direito, a fim de dar o devido prosseguimento aos autos, apresentando bens a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção pelo abandono. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento
18/11/2024, 11:05
Documento
18/11/2024, 10:54
Documento
18/11/2024, 10:51
Expedição de documento
18/11/2024, 10:48
Outras Decisões
18/11/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 14:05
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:08
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:08
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:27
Documento
01/10/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 15:22
Documento
23/09/2024, 14:46
Publicação
18/09/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 1002653-50.2020.8.11.0009..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE SOARES DE LIMA, ELIZEU ALVES DE SOUZA, ROSA APARECIDA DE SOUZA
Intimação - DECISÃO Vistos,
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco do Brasil S.A. em face de José Soares de Lima e outros. O executado José Soares alega que a penhora on line se deu em proventos de seu benefício previdenciário, sendo tais valores impenhoráveis. Pois bem. Preconiza o art. 10 do CPC, que o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da petição de id. 168101308. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento
16/09/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:38
Documento
12/09/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 12:41
Publicação
10/09/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 1002653-50.2020.8.11.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOSE SOARES DE LIMA, ELIZEU ALVES DE SOUZA, ROSA APARECIDA DE SOUZA
Intimação - DECISÃO Vistos, DEFERE-SE parcialmente o requerimento da parte-exequente quanto a busca de bens e valores, de modo que proceder-se-á a buscas por meio de Sisbajud, Renajud, SERP e Infojud. Quanto ao Sisbajud, caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, será desbloqueada a importância (artigo 836 do Código de Processo Civil). Havendo bloqueio e transferência, INTIMAR a parte-executada para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, INTIMAR o exequente para manifestação. Não efetuado bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud ou sendo este parcial do valor devido, proceder-se-á busca via Renajud. Encontrados bens via Renajud, efetuada a restrição de transferência, EXPEDIR mandado de avaliação, penhora e depósito para a constrição do bem. Formalizada a penhora, INTIMAR o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se. Após, INTIMAR a Exequente para manifestação. Não sendo encontrados quaisquer bens ou valores, realizar-se-á consulta de bens imóveis através do SERP – Sistema Eletrônico dos Registro Públicos. Ainda, realizar-se-á consulta das três últimas declarações de imposto de rendada parte-executada, através do Sistema Infojud. Juntada as resposta das pesquisas ou caso não seja obtido êxito nas tentativas de encontrar bens suscetíveis a penhora, INTIMAR a parte-exequente para requerer o que entender de direito, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento provisório, nos termos do art. 921 do CPC. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
09/09/2024, 00:00
Outras Decisões
06/09/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 15:25
Expedição de documento
06/09/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 14:06
Documento
26/08/2024, 19:21
Documento
22/08/2024, 08:45
Documento
20/08/2024, 08:36
Documento
15/08/2024, 17:51
Decurso de Prazo
22/10/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:27
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 13:26
Publicação
25/09/2023, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico, para todos os efeitos de direito, que cumprindo o artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como, os artigos 482 inciso VI e § 7º, artigo 701 inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar o presente feito para proceder a intimação da parte autora, por seu (ua) (s) advogado (a)(s) via DJE, para dar impulsionamento ao feito, praticando o ato que lhe compete a fim de dar prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso III, § 1º, do CPC e art. 1.206, § 4, da CNGC). Colíder-MT, data da assinatura (assinado digitalmente)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento
21/09/2023, 13:23
Ato ordinatório
12/09/2023, 13:29
Decurso de Prazo
31/08/2023, 01:05
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 11:30
Decurso de Prazo
29/07/2023, 05:45
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 13:13
Publicação
21/07/2023, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Recolher Diligência Oficial de Justiça Processo n. 1002653-50.2020.8.11.0009 Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e Capítulo 2, Seção 17, Item 2.17.4 - VI da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor relativo a diligência do senhor Oficial de Justiça, através da emissão das guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, endereço www.tjmt.jus.br, Serviços->Guias->Diligências (ou http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao), comprovando nos autos, observando os endereços onde as diligências serão cumpridas. OBSERVAÇÃO: A referida diligência deverá ser recolhida para o endereço informado na Certidão id. 120925112. COLÍDER, datada assinatura digital. Flávia L. Vacaro de Aquino Monguini Auxiliar Judiciário(a)