Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/08/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Primeira Vara - Comarca de Colíder - SDCR
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE
CNPJ
Autor
ADEMIR MOREIRA
Reu
AM - FERTILIZANTES BRASIL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BRENDA NATALY DE SOUZA SILVA
OAB/MT 32488·CPF·Representa: Autor
FELLIPE GEBAUER DE NEGREIRO
OAB/MT 14583·CPF·Representa: Autor
SAMIR COELHO MARQUES
OAB/MG 142643·CPF·Representa: Autor
GLADSTON ANTUNES PORTO
OAB/MG 130567·CPF·Representa: Autor
PEDRO AUGUSTO PEIXOTO GUIMARAES
OAB/MG 131636·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
09/10/2025, 07:40
Documento
23/06/2025, 14:39
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 11:05
Definitivo
23/06/2025, 11:04
Trânsito em julgado
23/06/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
23/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 01:10
Documento
18/06/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:49
Publicação
26/05/2025, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
SENTENÇA
Processo: 1001722-42.2023.8.11.0009.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE
EXECUTADO: AM - FERTILIZANTES BRASIL LTDA, ADEMIR MOREIRA, CRISCIELE REIS COLOMBO
Intimação - SENTENÇA Vistos,
Trata-se de “Execução de título extrajudicial” ajuizada por Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Norte De Mato Grosso em face de AM - Fertilizantes Brasil LTDA e Ademir Moreira. Durante a tramitação processual as partes celebraram acordo quanto aos pedidos contidos na Inicial (Id. 180666666). O acordo foi homologado e determinada a suspensão do processo até o pagamento integral do valor do débito (Id. 180728839). Analisando o andamento do processo, constata-se que o executado efetuou o depósito judicial integral do valor acordado (R$ 40.000,00), corroborado pela consulta ao Siscondj anexa. Assim, conforme se depreende dos autos, o débito foi devidamente quitado, estando pendente a expedição de Alvará Judicial. Por isso, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados, atentando-se aos dados bancários apresentados. Transitada em julgado, se nada for requerido, ARQUIVAR. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
23/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 01:10
Documento
18/06/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:49
Publicação
26/05/2025, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
SENTENÇA
Processo: 1001722-42.2023.8.11.0009.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE
EXECUTADO: AM - FERTILIZANTES BRASIL LTDA, ADEMIR MOREIRA, CRISCIELE REIS COLOMBO
Intimação - SENTENÇA Vistos,
Trata-se de “Execução de título extrajudicial” ajuizada por Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Norte De Mato Grosso em face de AM - Fertilizantes Brasil LTDA e Ademir Moreira. Durante a tramitação processual as partes celebraram acordo quanto aos pedidos contidos na Inicial (Id. 180666666). O acordo foi homologado e determinada a suspensão do processo até o pagamento integral do valor do débito (Id. 180728839). Analisando o andamento do processo, constata-se que o executado efetuou o depósito judicial integral do valor acordado (R$ 40.000,00), corroborado pela consulta ao Siscondj anexa. Assim, conforme se depreende dos autos, o débito foi devidamente quitado, estando pendente a expedição de Alvará Judicial. Por isso, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados, atentando-se aos dados bancários apresentados. Transitada em julgado, se nada for requerido, ARQUIVAR. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento
22/05/2025, 12:05
Homologação de Transação
21/05/2025, 20:48
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 16:42
Desarquivamento
21/05/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 01:01
Provisório
19/02/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 01:50
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:30
Publicação
21/01/2025, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 1001722-42.2023.8.11.0009..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE
EXECUTADO: AM - FERTILIZANTES BRASIL LTDA, ADEMIR MOREIRA, CRISCIELE REIS COLOMBO
Intimação - DECISÃO Vistos,
Trata-se de “Execução de título extrajudicial” ajuizada por Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Norte De Mato Grosso em face de AM - Fertilizantes Brasil LTDA e Ademir Moreira. Durante a tramitação processual as partes celebraram acordo quanto aos pedidos contidos na Inicial (Id. 180666666). É o relatório. Decide-se. Analisando o acordo juntado aos autos, o que se tem é a necessidade de se verificar a conjugação de dois pontos: licitude e plausibilidade do acordo; possibilidade de homologação. Quanto ao primeiro ponto, do que se vê, nota-se a completa possibilidade de estarem de acordo (transacionarem) sobre o objeto debatido. Não se verificam condições absurdas, ilícitas, bem como não se observa desprezo a algum direito/dever/ônus de caráter indisponível. Ademais, os requisitos de validade, existência e eficácia do negócio jurídico, encontram-se presentes no acordo firmado. Por isso, conclui-se que o acordo (transação) é lícito, passível de homologação. Há compreensão e concordância com a homologação, certamente, pelo prestígio à “rápida solução dos litígios”, à “duração razoável do processo”, à “celeridade”, vinculados à norma constitucional de conteúdo relevante (art. 5º, LXXVII).
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o acordo entabulado no Id. 180666666 que passa a ser parte integrante desta decisão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DISPENSADAS as custas e despesas processuais remanescentes, caso existentes, ante o disposto no art. 90, §3º, do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS fixados nos termos em que acordado pelas partes, e na sua ausência fixa-se em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, devendo ser dividido igualmente entre as partes. Considerando o requerimento formulado no acordo entabulado, SUSPENDE-SE A EXECUÇÃO pelo tempo acordado até o cumprimento da obrigação (vencendo a primeira parcela em 15/01/2025 e as demais no mesmo dia 15 (quinze) dos meses subsequentes), com fulcro no artigo 922 do CPC, conforme requerido pelas partes, mantendo-se os autos no arquivo provisório. Findo o prazo, INTIMAR a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após (ou havendo algum requerimento), concluso. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento
16/01/2025, 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
15/01/2025, 17:06
Conclusão (para julgamento)
15/01/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 14:09
Remessa (outros motivos)
12/12/2024, 14:02
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Facilitador)
12/12/2024, 14:01
Documento
12/12/2024, 13:59
Decurso de Prazo
26/11/2024, 02:13
Ato ordinatório
19/11/2024, 11:56
Publicação
14/11/2024, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 08:00
Publicação
14/11/2024, 07:58
Publicação
14/11/2024, 07:58
Publicação
14/11/2024, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA DE LIMA ARAUJO PROCESSO n. 1001722-42.2023.8.11.0009 Valor da causa: R$ 74.612,12 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE Endereço: Rua das Helicôneas, 33, EDIF CT. EMP. FORCONTI, Setor Comercial, SINOP - MT - CEP: 78550-120 POLO PASSIVO: Nome: AM - FERTILIZANTES BRASIL LTDA Endereço: TANCREDO NEVES, 1848, SETOR SUL, JARDIM BALANCAO, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 Nome: ADEMIR MOREIRA Endereço: Rua Antonia Cremonez, 202, Setor Leste, Centro, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 Nome: CRISCIELE REIS COLOMBO Endereço: Rua Rio Xingu, 1635, Setor Leste, Centro, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada conforme despacho/certidão juntada aos autos. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: 11 - SALA VIRTUAL - CVE Data: 12/12/2024 Hora: 13:30 LINK: https://bit.ly/4aYCZ8I ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entres as partes. A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Cuiabá/MT, 12 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA DE LIMA ARAUJO PROCESSO n. 1001722-42.2023.8.11.0009 Valor da causa: R$ 74.612,12 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE Endereço: Rua das Helicôneas, 33, EDIF CT. EMP. FORCONTI, Setor Comercial, SINOP - MT - CEP: 78550-120 POLO PASSIVO: Nome: AM - FERTILIZANTES BRASIL LTDA Endereço: TANCREDO NEVES, 1848, SETOR SUL, JARDIM BALANCAO, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 Nome: ADEMIR MOREIRA Endereço: Rua Antonia Cremonez, 202, Setor Leste, Centro, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 Nome: CRISCIELE REIS COLOMBO Endereço: Rua Rio Xingu, 1635, Setor Leste, Centro, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada conforme despacho/certidão juntada aos autos. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: 11 - SALA VIRTUAL - CVE Data: 12/12/2024 Hora: 13:30 LINK: https://bit.ly/4aYCZ8I ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entres as partes. A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Cuiabá/MT, 12 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA DE LIMA ARAUJO PROCESSO n. 1001722-42.2023.8.11.0009 Valor da causa: R$ 74.612,12 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE Endereço: Rua das Helicôneas, 33, EDIF CT. EMP. FORCONTI, Setor Comercial, SINOP - MT - CEP: 78550-120 POLO PASSIVO: Nome: AM - FERTILIZANTES BRASIL LTDA Endereço: TANCREDO NEVES, 1848, SETOR SUL, JARDIM BALANCAO, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 Nome: ADEMIR MOREIRA Endereço: Rua Antonia Cremonez, 202, Setor Leste, Centro, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 Nome: CRISCIELE REIS COLOMBO Endereço: Rua Rio Xingu, 1635, Setor Leste, Centro, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada conforme despacho/certidão juntada aos autos. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: 11 - SALA VIRTUAL - CVE Data: 12/12/2024 Hora: 13:30 LINK: https://bit.ly/4aYCZ8I ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entres as partes. A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Cuiabá/MT, 12 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA DE LIMA ARAUJO PROCESSO n. 1001722-42.2023.8.11.0009 Valor da causa: R$ 74.612,12 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE Endereço: Rua das Helicôneas, 33, EDIF CT. EMP. FORCONTI, Setor Comercial, SINOP - MT - CEP: 78550-120 POLO PASSIVO: Nome: AM - FERTILIZANTES BRASIL LTDA Endereço: TANCREDO NEVES, 1848, SETOR SUL, JARDIM BALANCAO, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 Nome: ADEMIR MOREIRA Endereço: Rua Antonia Cremonez, 202, Setor Leste, Centro, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 Nome: CRISCIELE REIS COLOMBO Endereço: Rua Rio Xingu, 1635, Setor Leste, Centro, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada conforme despacho/certidão juntada aos autos. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: 11 - SALA VIRTUAL - CVE Data: 12/12/2024 Hora: 13:30 LINK: https://bit.ly/4aYCZ8I ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entres as partes. A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Cuiabá/MT, 12 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento
12/11/2024, 14:30
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Facilitador)
12/11/2024, 07:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2024, 16:20
Mero expediente
11/11/2024, 16:04
Mero expediente
11/11/2024, 16:00
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:06
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:06
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 1001722-42.2023.8.11.0009..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE
EXECUTADO: AM - FERTILIZANTES BRASIL LTDA, ADEMIR MOREIRA, CRISCIELE REIS COLOMBO
Intimação - DECISÃO Vistos,
Trata-se de “Ação de Execução de Título Extrajudicial” proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Norte de Mato Grosso – Sicoob Norte MT em face de AM – Fertilizantes Brasil Ltda, Ademir Moreira e Crisciele Reis Colombo. Intimada para pagamento (id. 128254555), a parte-executada manteve-se inerte. A parte-exequente requereu a penhora on line em id. 132168915. Em seguida, os executados AM – Fertilizantes Brasil Ltda e Ademir Moreira, opuseram exceção de pré-executividade alegando a nulidade da citação da avalista Crisciele Reis Colombo, requerendo a suspensão dos autos té o julgamento dos embargos, alegando excesso de execução, tendo em vista a aplicação de capitalização mensal dos juros, excesso de taxa de juros remuneratórios e inconstitucionalidade do art. 5, da MP 2.170-36/01 (148650077). É o relatório. Decide-se. Sobre a admissibilidade da objeção, em que pese discussão, entende-se cabível, mas há pressupostos que devem ser observados. Em relação ao cabimento, aponta o STJ para a seguinte direção: A exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que o juízo, de ofício, pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo. (STJ, AgRg no Ag 197.577/GO, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª Turma, jul. 28.03.2000, DJ 05.06.2000 ) Embora ali se fale em construção doutrinário-jurisprudencial (na verdade, cita-se Pontes de Miranda como criador ou pelo menos sistematizados do instituto), concorda-se com Daniel Assumpção quando diz que os arts. 518 e 803, par. único, ambos do CPC/15, acabam levando à conclusão de que a legislação também sufragou seu cabimento (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – volume único. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017. 9. ed. p. 1376). Entendendo-se cabível, importante assinalar que o exequente deva ser ouvido (arts. 9º e 10, ambos do CPC). Também é relevante pontuar que não se pode inaugurar maior dilação probatória por força da objeção, bem como as matérias tratadas pela defesa devem se cingir às de ordem pública (ou pelo menos conhecível de ofício, como a prescrição) e verificáveis de plano (STJ, ADREsp 363.419/ SC, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, DJ 02.12.2002), consoante se nota no Enunciado 393 da Súmula do STJ: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”. Portanto, matérias como prescrição, decadência e alegação de pagamento (na verdade, a exigibilidade da obrigação exequenda, como bem ressalta Daniel Assumpção, ob. cit., p. 1377) podem ser veiculadas em “objeção de não executividade”. Essencial sublinhar a questão da dilação probatória, sendo possível alegação de “matéria de fato”, desde que se refira à prova documental já constante do processo/procedimento. No tocante ao momento para se objetar, embora não haja unanimidade, aqui se entende pela possibilidade disso se dar em qualquer momento processual. Ante o argumentado, RECEBE-SE a Objeção, devendo a SECRETARIA: 1. INTIMAR a executada, para ciência; 2. INTIMAR a exequente para se manifestar (prazo de 10 dias), quanto à exceção de pré-executividade; 3. Após, conclusos. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca dos embargos á execução Id. 130547866 interpostos pela parte executada. COLÍDER, 6 de outubro de 2023 ITALO EDUARDO LEITE JANUÁRIO
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento
06/10/2023, 15:06
Decurso de Prazo
29/09/2023, 22:02
Ato ordinatório
29/09/2023, 16:06
Apensamento
29/09/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 15:18
Mandado (entregue ao destinatário)
05/09/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 14:07
Publicação
04/09/2023, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DE MATO GROSSO - SICOOB NORTE
Requerido: AM - FERTILIZANTES BRASIL LTDA e outros (2)
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1001722-42.2023.8.11.0009 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos.
Trata-se de Ação Execução de Título Extrajudicial em que são partes as em epígrafe, ambas/todas devidamente qualificadas. Verifica-se que estão preenchidos os requisitos necessários. Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do NCPC, com fulcro no disposto no artigo 334 do mesmo codex,
recebo a petição inicial. Cite-se a parte executada para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses fixo em dez por cento (10%) sobre o valor da causa (art. 827 do NCPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º, Art. 827 do NCPC). O MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO deverá ser expedido em duas (02) vias, a primeira com o propósito de promover a citação da parte executada e a segunda com o objetivo de promover a penhora, avaliação e depósito, caso o débito não seja quitado no prazo legal de três (03) dias. Citada a parte executada, o Srº Oficial de Justiça juntará aos autos o mandado e a respectiva certidão, a partir do que começará a correr o prazo dos embargos. Não efetuado o pagamento no prazo supra, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens, a sua avaliação e o depósito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada. No caso de integral pagamento no prazo de três (03) dias, a verba honorária será automaticamente reduzida pela metade, considerando tal importe para o pagamento em questão. Para o cumprimento do mandado observe-se às prerrogativas do artigo 212, § 2º, do NCPC. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Colider-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito