Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/04/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Cível - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Partes do Processo
MARCOS ALBERTO BATISTA TELES
CPF
Autor
BRDU SPE VARZEA GRANDE LTDA
CNPJ
Reu
GINCO URBANISMO LTDA
CNPJ
Reu
SEBO JALES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ANIMAIS LTD
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANA LUIZA FERRO BRAZ
OAB/MT 25882·CPF·Representa: Autor
KEZIA GONCALVES DA SILVA SARAGIOTTO RABELO
OAB/MT 8370·CPF·Representa: Autor
AMARILDO INACIO DOS SANTOS
OAB/SP 310103·CPF·Representa: Autor
JULIANA MACHADO RIBEIRO
OAB/MT 15581·CPF·Representa: Autor
LEANDRO MARTINES GONCALVES DE AMORIM
OAB/MT 21353·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
16/01/2025, 18:44
Remessa (outros motivos)
03/07/2024, 02:07
Trânsito em julgado
03/05/2024, 01:13
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:13
Publicação
30/04/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Vistos. O pedido de Id. 149546607 se trata de uma simples manifestação de desistência da lide. Assim, considerando que a requerida foi devidamente citada nos autos e não se opôs ao pleito autoral, conforme Id. 152311207, a extinção do feito é medida que se impõe. Posto isto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único e art. 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa vez que é beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, deem-se baixas e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Vistos. O pedido de Id. 149546607 se trata de uma simples manifestação de desistência da lide. Assim, considerando que a requerida foi devidamente citada nos autos e não se opôs ao pleito autoral, conforme Id. 152311207, a extinção do feito é medida que se impõe. Posto isto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único e art. 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa vez que é beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, deem-se baixas e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento
26/04/2024, 19:15
Definitivo
26/04/2024, 19:15
Desistência
26/04/2024, 19:15
Conclusão (para julgamento)
24/04/2024, 18:14
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:21
Publicação
15/04/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 01:22
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc. Analisando os autos, verifica-se que no Id. 149546607 adveio a parte requerente requerer o desistência da presente demanda, em vista da perda do objeto processual. Frente ao petitório, é necessário pontuar o dispositivo 485, §4º do Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] § 4º. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” (LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015). Posto isso, determino INTIMAÇÃO da parte requerida para manifestar acerca do pedido de desistência formulado, requerendo o que entender por direito, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente que o seu silêncio importará em anuência tácita com a extinção dos autos. Após manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se Cumpra-se. Às providências necessárias. (assinado eletronicamente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento
11/04/2024, 18:01
Outras Decisões
11/04/2024, 18:01
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:08
Conclusão (para julgamento)
05/04/2024, 17:26
Publicação
04/04/2024, 23:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 23:51
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos. Analisando detidamente os autos, mormente dos autos n.º 1009702-66.2020.8.11.0002, verifica-se que a requerida Brdu Spe Várzea Grande Ltda., colaciona minuta de acordo no Id. 131410497 firmado com o autor Marcos Alberto Batista Teles, dando plena e integral quitação aos fatos pleiteados nos processos de nº 1010160-83.2020.8.11.0002, 1010163-38.2020.8.11.0002, 1009702- 66.2020.8.11.0002 e 1010040-40.2020.8.11.0002. Contudo, considerando o referido acordo não foi protocolado no presente feito, determino venham às partes interessadas (integrantes no acordo) no prazo comum de 10 (dez) dias manifestar acerca do acordo firmado e juntado naqueles autos, bem como acerca do prosseguimento do feito. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos. Analisando detidamente os autos, mormente dos autos n.º 1009702-66.2020.8.11.0002, verifica-se que a requerida Brdu Spe Várzea Grande Ltda., colaciona minuta de acordo no Id. 131410497 firmado com o autor Marcos Alberto Batista Teles, dando plena e integral quitação aos fatos pleiteados nos processos de nº 1010160-83.2020.8.11.0002, 1010163-38.2020.8.11.0002, 1009702- 66.2020.8.11.0002 e 1010040-40.2020.8.11.0002. Contudo, considerando o referido acordo não foi protocolado no presente feito, determino venham às partes interessadas (integrantes no acordo) no prazo comum de 10 (dez) dias manifestar acerca do acordo firmado e juntado naqueles autos, bem como acerca do prosseguimento do feito. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento
18/03/2024, 18:55
Outras Decisões
18/03/2024, 18:55
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 17:07
Ato ordinatório
05/02/2024, 15:54
Petição (Renúncia de mandato)
16/11/2023, 17:21
Documento
16/11/2023, 17:18
de Conciliação (realizada; Facilitador)
16/11/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 08:34
Decurso de Prazo
29/09/2023, 22:06
Decurso de Prazo
29/09/2023, 22:06
Decurso de Prazo
29/09/2023, 22:06
Decurso de Prazo
29/09/2023, 22:06
Publicação
04/09/2023, 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos, etc. Priorizando o ato conciliatório, designo audiência de conciliação para o dia 16 de novembro de 2023, às 17h, a ser realizada pelo(a) conciliador(a) capacitado(a) pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ, ficando desde já as partes intimadas da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC. Ressalto que, a audiência de conciliação designada na presente decisão, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), conforme dispõe o art. 334, §7º do Código de Processo Civil e o Provimento n.º 15/2020 da CGJ-TJMT, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui para entrar na audiência de conciliação). Ainda, caso as partes não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência. Por fim, informo às partes que em sendo o caso de eventual dificuldade no acesso virtual e comparecimento à videoconferência, deverá o (a) advogado (a) entrar em contato com este juízo através do e-mail: [email protected]. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
01/09/2023, 00:00
de Conciliação (designada; Facilitador)
31/08/2023, 15:23
Expedição de documento
31/08/2023, 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
31/08/2023, 13:25
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 17:14
Ato ordinatório
31/08/2022, 18:42
Decurso de Prazo
16/07/2022, 10:26
Decurso de Prazo
16/07/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 08:47
Publicação
30/06/2022, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Certidão de Tempestividade e Intimação
Processo: 1010160-83.2020.8.11.0002.
Intimação - ; Valor causa: R$ 35.144,54; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Certifico que a impugnação foi interposta tempestivamente. Venham as partes, no prazo comum de 10(dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. VÁRZEA GRANDE, 28 de junho de 2022 ELISA MATTOS DA CUNHA Estagiária SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA CASTELO BRANCO, SN, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 TELEFONE: (65) 36888440
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento
28/06/2022, 17:48
Ato ordinatório
28/06/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 15:39
Expedição de documento
19/04/2022, 15:37
Publicação
25/03/2022, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 03:27
Expedição de documento
23/03/2022, 13:53
Ato ordinatório
23/03/2022, 13:52
Decurso de Prazo
23/03/2022, 08:19
Decurso de Prazo
22/03/2022, 12:59
Petição (Contestação)
15/03/2022, 11:10
Petição (Contestação)
08/03/2022, 08:03
Petição (Contestação)
18/02/2022, 15:27
Mandado (entregue ao destinatário)
18/02/2022, 06:43
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 06:43
Decurso de Prazo
17/02/2022, 12:50
Mandado
14/02/2022, 16:55
Expedição de documento
14/02/2022, 16:52
Expedição de documento
14/02/2022, 16:52
Publicação
26/01/2022, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 04:19
Expedição de documento
24/01/2022, 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
24/01/2022, 18:39
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 13:58
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Facilitador)