Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte executada, por seus advogados, para que fique ciente do cancelamento do alvará eletrônico expedido por "Divergência de dados bancários" (ID: 160097428), bem como informe os dados corretamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2ª VARA - COMARCA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte executada, por seus advogados, para que fique ciente do cancelamento do alvará eletrônico expedido por "Divergência de dados bancários" (ID: 160097428), bem como informe os dados corretamente, no prazo de 05 (cinco) dias.
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento
24/06/2024, 18:55
Documento
24/06/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 09:14
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:14
Publicação
27/05/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 0002395-79.2004.8.11.0086
Vistos. Cumpra-se a sentença de ID nº 55204508 e proceda o levantamento dos valores penhorados, por meio da expedição do respectivo alvará. Proceda-se a Secretaria os atos necessários para a liberação dos valores. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento
23/05/2024, 18:16
Expedição de documento
23/05/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 07:34
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 13:19
Publicação
24/10/2023, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o retorno dos autos da 2ª Instância, nos termos do artigo 1.209 da CNGC, PROCEDO À INTIMAÇÃO DAS PARTES para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem o que entender de direito, sendo que, com o decurso do referido prazo, os autos serão remetidos ao arquivo. Nova Mutum, 20 de outubro de 2023. CRISTIANY RIBEIRO ROSA ROSE Gestora de Secretaria
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento
20/10/2023, 18:09
Expedição de documento
20/10/2023, 18:09
Documento
20/10/2023, 13:57
Documento
20/10/2023, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Forte nessas razões DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do artigo 932, IV, b, do Código de Processo Civil, para retificar a sentença, excluindo a condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Intime-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Des. Márcio VIDAL, Relator
01/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2023, 14:00
Documento
12/05/2023, 18:06
Petição (Contra-razões)
12/05/2023, 16:29
Publicação
18/04/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e dos artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte executada/recorrida para que apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição do artigo 1.010, §1º, do CPC.