Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/01/2026, 14:35
Conclusão (para julgamento)
04/12/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 08:17
Decurso de Prazo
18/09/2025, 08:12
Publicação
12/09/2025, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de EXPEDITO MARCOS GONÇALVES PIRES. No ID 100347228, o exequente requer a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com o objetivo de localizar bens e ativos financeiros em nome do executado. Consta nos autos demonstrativo de débito atualizado até 31 de janeiro de 2025 (ID 182398627), no valor de R$ 3.016.775,74 (três milhões, dezesseis mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), o que autoriza a adoção de medidas de constrição patrimonial para garantir a efetividade da execução. Nesse contexto, DEFIRO: A expedição de ordem via sistema SISBAJUD, para bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome do executado EXPEDITO MARCOS GONÇALVES PIRES (CPF nº 611.879.339-53), até o valor do débito atualizado; A expedição de ordem via sistema RENAJUD, para inclusão de restrição de transferência de propriedade sobre veículos eventualmente registrados em nome do executado. Por ora, INDEFIRO a utilização do sistema INFOJUD. A medida pretendida tem caráter intrusivo e deve ser utilizada de forma subsidiária, apenas quando esgotadas, sem êxito, as demais diligências de localização patrimonial menos gravosas, como o SISBAJUD e o RENAJUD. A jurisprudência e os princípios da proporcionalidade e da proteção de dados pessoais recomendam que o INFOJUD somente seja autorizado após a tentativa frustrada de obtenção de informações por meios menos invasivos. Intime-se. Cumpra-se. Querência/MT, data da assinatura. THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO JUIZ DE DIREITO Assinado eletronicamente na data da assinatura.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/01/2026, 14:35
Conclusão (para julgamento)
04/12/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 08:17
Decurso de Prazo
18/09/2025, 08:12
Publicação
12/09/2025, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de EXPEDITO MARCOS GONÇALVES PIRES. No ID 100347228, o exequente requer a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com o objetivo de localizar bens e ativos financeiros em nome do executado. Consta nos autos demonstrativo de débito atualizado até 31 de janeiro de 2025 (ID 182398627), no valor de R$ 3.016.775,74 (três milhões, dezesseis mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), o que autoriza a adoção de medidas de constrição patrimonial para garantir a efetividade da execução. Nesse contexto, DEFIRO: A expedição de ordem via sistema SISBAJUD, para bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome do executado EXPEDITO MARCOS GONÇALVES PIRES (CPF nº 611.879.339-53), até o valor do débito atualizado; A expedição de ordem via sistema RENAJUD, para inclusão de restrição de transferência de propriedade sobre veículos eventualmente registrados em nome do executado. Por ora, INDEFIRO a utilização do sistema INFOJUD. A medida pretendida tem caráter intrusivo e deve ser utilizada de forma subsidiária, apenas quando esgotadas, sem êxito, as demais diligências de localização patrimonial menos gravosas, como o SISBAJUD e o RENAJUD. A jurisprudência e os princípios da proporcionalidade e da proteção de dados pessoais recomendam que o INFOJUD somente seja autorizado após a tentativa frustrada de obtenção de informações por meios menos invasivos. Intime-se. Cumpra-se. Querência/MT, data da assinatura. THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO JUIZ DE DIREITO Assinado eletronicamente na data da assinatura.
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento
08/09/2025, 13:48
Ato ordinatório
08/09/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 01:16
Documento
08/07/2025, 12:49
Documento
04/07/2025, 17:47
Documento
02/07/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 10:41
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:10
Publicação
23/01/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte exequente para prosseguir na execução, notadamente para promover a juntada do cálculo de atualização do crédito exequendo e eventuais requerimentos, no prazo de 05 dias.
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento
21/01/2025, 12:26
Ato ordinatório
21/01/2025, 12:24
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:13
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:16
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 11:49
Publicação
26/08/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
DECISÃO
Processo: 1000949-46.2021.8.11.0080..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: EXPEDITO MARCOS GONCALVES PIRES
Vistos. Considerando-se o resultado do julgamento dos embargos à execução, providencie a Secretaria o respectivo traslado a estes autos de execução, bem como intime-se a parte exequente para prosseguir na execução, notadamente para promover a juntada do cálculo de atualização do crédito exequendo e eventuais requerimentos. Prazo de 05 dias. Em caso de inércia, arquive-se. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento
22/08/2024, 12:56
Expedição de documento
22/08/2024, 12:56
Outras Decisões
22/08/2024, 12:56
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 12:46
Ato ordinatório
13/05/2024, 12:45
Ato ordinatório
23/01/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 16:23
Petição (Embargos Execução)
27/09/2023, 13:28
Documento
18/09/2023, 08:32
Decurso de Prazo
14/09/2023, 11:41
Decurso de Prazo
14/09/2023, 11:41
Decurso de Prazo
14/09/2023, 11:41
Decurso de Prazo
14/09/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 15:31
Publicação
04/09/2023, 06:04
Publicação
04/09/2023, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 03:07
Decurso de Prazo
01/09/2023, 09:56
Decurso de Prazo
01/09/2023, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Requerida da designação de Audiência de Conciliação para o dia 18 de setembro de 2023, às 08h00 (horário oficial do estado de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência, através do link certificado nos autos.
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora da designação de Audiência de Conciliação para o dia 18 de setembro de 2023, às 08h00 (horário oficial do estado de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência, através do link certificado nos autos.
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento
31/08/2023, 13:18
Expedição de documento
31/08/2023, 13:18
Ato ordinatório
31/08/2023, 13:11
de Conciliação (designada; Facilitador)
31/08/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 13:22
Publicação
24/08/2023, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 056/2007 CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora, via DJE, para que promova o recolhimento do valor da Certidão Premonitória devendo o comprovante da guia devidamente recolhida ser trazida aos autos, para o seu devido cumprimento.
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento
22/08/2023, 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2023, 13:13
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 12:52
Ato ordinatório
28/04/2023, 13:20
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 15:02
Publicação
05/10/2022, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 056/07/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora, via DJe, para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.