Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0016932-45.2009.8.11.0041..
EXEQUENTE: RITA HARAOUI SCAFF
EXECUTADO: ALCEU CAVALHEIRO, CIRSO FERREIRA
Intimação - DECISÃO
Vistos. Intimada a manifestar-se sobre o prosseguimento do, a parte exequente manteve-se inerte. Assim, diante da ausência de localização do coexecutado ou de bens passíveis de penhora suficientes para a garantia da execução, e considerando a inatividade da credora em indicar novos endereços ou bens, impõe-se a suspensão do processo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO até nova manifestação da parte exequente. Havendo o transcurso do prazo prescricional, voltem os autos conclusos para a extinção, ouvidas as partes, se necessário, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito