Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE MATUPÁ VARA ÚNICA DE MATUPÁ AV. AVENIDA HERMÍNIO OMETTO, 321, TELEFONE: (66) 3595-1752, ZR-001, MATUPÁ - MT - CEP: 78525-000 - TELEFONE: (66) 35951752 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO, DR. ANDERSON CLAYTON DIAS BATISTA PROCESSO n. 1000597-92.2021.8.11.0111 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM MATUPÁ POLO PASSIVO/CITANDO: ZAFIRA MADEIRAS EIRELI - ME Endereço: Local incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) executado(s) acima descrito(s) dos termos da presente ação, bem como, para que no prazo de 5 (cinco) dias - contados do término do prazo deste edital, (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80), sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para garantir a execução, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo ESTADO DE MATO GROSSO, em face da EXECUTADA, ZAFIRA MADEIRAS EIRELI - ME, em relação a CDA constante nos autos. DESPACHO:(...) CITE-SE o executado, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (...) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AGASSIS FAVONI DE QUEIROZ, Analista Judiciário, digitei. MATUPÁ-MT, 30 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Iaçana Kelly dos Reis Enz- Gestora Judiciária Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria/CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.