Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDUARDO ALVES MARÇAL - MT13311-O MAILSON NEVES GALVAO CPF: 531.944.111-87, SEBASTIAO FRANCISCO PERES CPF: 320.335.401-20 DESPACHO Antes de analisar o pedido retro, em nova revista aos autos, quanto à penhora de bem imóvel, vê-se que houve tão somente a intimação dos executados (por edital). Assim, na tentativa de evitar futura alegação de nulidade,
AUTOS Nº 1001144-13.2019.8.11.0044 COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO ADVOGADO DO(A) intime-se o exequente para informar se tem conhecimento acerca do estado civil dos executados/conhecimento do endereço dos eventuais cônjuges, para satisfação do art. 842, do CPC, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Paranatinga, 7 de maio de 2026. Tiago Gonçalves dos Santos Juiz Substituto