Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0004121-21.2016.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) MARCOS SILVA NASCIMENTO SERVICE AMAZON LTDA e outros (2)
Vistos. Dada a efetividade do bloqueio de valores anteriormente deferido, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em face de SERVICE AMAZON LTDA - CNPJ: 13.271.415/0002-22, CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOUZA E AREIA LTDA - CNPJ: 03.285.939/0001-38 e TONY KLLEPPER DE LIMA - CPF: 448.878.251-53, cujo valor da dívida perfaz o montante de R$ 631.995,38 (seiscentos e trinta e um mil e novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), por meio da modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias, cujo resultado será acostado aos autos ao final do período. Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora. Inclua-se a minuta de bloqueio. A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução. Realizado o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Cumpridas as diligências acima e nada sendo localizado, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, apresentando bens a serem penhorados, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito