Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: __20__Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 1000020-24.2019.8.11.0002 Valor da causa: R$ 104.908,52 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AV ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO, 1025, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: J. DE LARA PINTO JUNIOR EIRELI - ME CNPJ: 20.622.068/0001-10 Endereço: RUA AMAZONAS, SALA B, (LOT JD ESTADOS), JARDIM DOS ESTADOS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-010 Nome: HELIO RANGEL SOARES CPF: 079.252.391-15 Endereço: Rua dos Serralheiros, 107, APTO 02, Cavalhada III, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: SEBASTIANA DA SILVA PEREIRA CPF: 831.601.161-15 Endereço: RUA PLENITUDE DE DEUS, 30, ESPIRITO SANTO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: R. P. R. Endereço: Rua Plenitude de Deus, 30, Espirito Santo, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: CLAYTON RANGEL SOARES CPF: 776.936.041-20 Endereço: MARECHAL DEODORO, 1190, CASA, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 79017-121 Nome: CHIRISTIANE RANGEL SCHEMBEK CPF: 772.410.371-20 Endereço: AV. PRESIDENTE MÉDICI, 437, ALVORADA, PIMENTA BUENO - RO - CEP: 76970-000 Nome: HELIO RANGEL SOARES JUNIOR CPF: 924.360.211-04 Endereço: FAZENDA AL FILHAS, SN, FAZENDA, ZONA RURAL (GLEBA FORMOSA), VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT - CEP: 78245-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 104.908,52 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O Banco Autor celebrou com a primeira Ré, em 16/12/2015, Contrato de Abertura de Crédito fixo nº 18/68569-2 (ex 40/00903-3), para a concessão de um crédito fixo até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). A primeira Ré (Financiada) obrigou-se a pagar ao Autor (Financiador) o valor em 18 (dezoito) parcelas mensais, vencendo-se a primeira em 01/08/2016 e a última em 01/01/2018. Destarte, em decorrência do atraso no pagamento do débito, a dívida atual atinge o montante de R$ 104.908,52 (cento e quatro mil novecentos e oito reais e cinquenta e dois centavos). O segundo integrante do polo passivo o faz na condição de fiador, conforme se verifica na cláusula fiança, bem como através de suas assinaturas no contrato. Com efeito, depois de reiteradas tentativas de composição extrajudicial, não restou alternativa ao Autor senão a busca pelo pálio do Poder Jurisdicional. Esta é a síntese da lide. DECISÃO:
Vistos.1. Expeça-se mandado para pagamento do valor indicado na inicial, no prazo de quinze dias (art. 701, do Código de Processo Civil), acrescidos de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), consignando que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).2. Conste, ainda, que nesse prazo poderá a parte ré oferecer embargos à ação monitória, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §1º).3. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANI RIBEIRO DE JESUS DA SILVA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 8 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.