Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte autora para atualizar o débito no prazo de 15 dias.
12/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 10:29
Publicação
18/12/2025, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Decorrido o prazo solicitado, intimo a parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que recolha guia devida de consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:46
Decurso de Prazo
25/10/2025, 02:28
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:45
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:45
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:38
Publicação
03/10/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Decorrido o prazo solicitado, intimo a parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que recolha guia devida de consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:46
Decurso de Prazo
25/10/2025, 02:28
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:45
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:45
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:38
Publicação
03/10/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:57
Decurso de Prazo
24/07/2025, 16:22
Decurso de Prazo
24/07/2025, 16:22
Decurso de Prazo
24/07/2025, 16:22
Publicação
02/07/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 07:23
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:28
Mandado (entregue ao destinatário)
10/04/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 08:02
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:07
Mandado
03/04/2025, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:59
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:07
Mandado (entregue ao destinatário)
25/03/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/03/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/03/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:11
Publicação
13/03/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/03/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os autos para a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, a manifestar no prazo de 15 dias, sobre o mandado devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:43
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:08
Mandado
07/03/2025, 16:28
Mandado
07/03/2025, 16:28
Mandado
07/03/2025, 15:48
Mandado
07/03/2025, 15:48
Mandado
07/03/2025, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:33
Publicação
13/02/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o exequente para juntar nos autos as guias correlatas aos pagamentos juntados no Id. 183529418, pelo prazo de 15 dias.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:03
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:11
Publicação
27/01/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 160,45 (cento e sessenta reais e quarenta e cinco centavos) quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. FINALIDADE: Expedir mandado de citação dos executados. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 12:54
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:12
Publicação
01/11/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 160,45 (cento e sessenta reais e quarenta e cinco centavos) quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. FINALIDADE: Expedir mandado de citação dos executados. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 13:27
Publicação
08/10/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 16:39
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 09:54
Publicação
04/09/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1009155-83.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ESPÓLIO: LUZENI TEIXEIRA LONGUINHO
EXECUTADO: OSMAR DIAS DE ANDRADE, ELIZANGELA TEIXEIRA LONGUINHO, ALEXSSANDER TEIXEIRA DE ANDRADE, THALYA TEIXEIRA LONGUINHO DE ANDRADE, DANIELE TEIXEIRA DE ANDRADE
executados: Osmar Dias de Andrade; Alexssander Teixeira de Andrade; Danielle Teixeira de Andrade e Thalya Teixeira Longuinho de Andrade. 14. Com a consulta nos autos
Vistos. 1. Noticiado o falecimento da executada, foram qualificados os herdeiros de Luzeni Teixeira Longuinho, sendo eles: Osmar Dias de Andrade; Elizangela Teixeira Longuinho; Alexssander Teixeira de Andrade; Danielle Teixeira de Andrade e Thalya Teixeira Longuinho de Andrade, todos qualificados ao id. 95525131. 2. Daniele Teixeira Andrade foi citada e compareceu aos autos alegando não ser herdeira da falecida. Em sede de reconvenção, apresentou pedido de condenação ao pagamento de danos materiais e danos morais. 3. A herdeira Elizangela Teixeira Longuinho foi citada (id. 132237785). 4. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. DA CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO. 5. Conforme consulta ao sistema INFOJUD e diante dos argumentos apresentados, nota-se que foi citada homônima da verdadeira Daniele Teixeira de Andrade, herdeira de Luzeni Teixeira Longuinho. 6. Desta forma, o polo passivo deverá ser regularizado com a exclusão de Daniele Teixeira de Andrade (CPF n. 057.655.699-86), e a inclusão de Danielle Teixeira de Andrade (CPF n. é 006.762.441-30) nos termos do art. 319, II, do CPC. 7. Todavia, a via escolhida para pleitear a condenação da autora ao pagamento de danos morais e danos materiais é inadequada, pois se trata de pedido próprio do procedimento comum. Sequer é o meio de defesa cabível, a peça chamada contestação. 8. A partir disso, devem ser fixados honorários sucumbenciais em favor do patrono da homônima, pois a autora litigou de maneira imprudente, obrigando terceiro a contratar advogado para apresentar defesa alegando sua ilegitimidade nos autos. DISPOSITIVO. 9. Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação à requerida Daniele Teixeira de Andrade (CPF n. 057.655.699-86), sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. PROMOVA-SE a exclusão do cadastro da requerida dos autos. 10. INDEFIRO o pedido de condenação da parte autora ao pagamento de danos materiais/morais, pela inadequação da via eleita. 11. Pelo princípio da causalidade, CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais FIXO em 10% sobre o valor da causa, nos termos do com fundamento no art.85, §2º e art.86, ambos do CPC. Referida verba deverá ser executada pelo advogado José Diniz, OAB/PR 73.578, em autos próprios, valendo-se a presente decisão como título executivo judicial. 12. CADASTRE-SE Danielle Teixeira de Andrade (CPF n. 006.762.441-30), Thalya Teixeira Longuinho de Andrade (CPF n. 075.888.821-07) E Elizangela Treixeira Longuinho Antiquera (CPF n. 785.371.341-04). 13. DEFIRO pedido retro. PROCEDA-SE à consulta via RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD visando localizar novos endereços dos INTIME-SE o requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 15. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 14:50
Outras Decisões
02/09/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 16:34
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 17:21
Decurso de Prazo
11/11/2023, 03:38
Decurso de Prazo
11/11/2023, 03:38
Decurso de Prazo
09/11/2023, 13:39
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:59
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:59
Decurso de Prazo
09/11/2023, 07:59
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 08:19
Publicação
01/11/2023, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 05:32
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias.
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 19:22
Mandado (entregue ao destinatário)
25/10/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:52
Publicação
18/10/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
17/10/2023, 00:00
Publicação
16/10/2023, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 12:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/10/2023, 07:53
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/10/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 15:13
Mandado
09/10/2023, 13:12
Mandado
09/10/2023, 13:12
Mandado
09/10/2023, 13:04
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2023, 17:27
Decurso de Prazo
01/10/2023, 06:59
Decurso de Prazo
01/10/2023, 06:59
Decurso de Prazo
01/10/2023, 03:17
Decurso de Prazo
01/10/2023, 03:17
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:51
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 09:15
Publicação
04/09/2023, 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 153,30 (cento e cinquenta e três reais e trinta centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 10:37
Publicação
07/06/2023, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 18:33
Decurso de Prazo
12/05/2023, 07:52
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 02:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/05/2023, 20:41
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 20:41
Decurso de Prazo
05/05/2023, 07:58
Decurso de Prazo
05/05/2023, 07:58
Petição (Contestação)
23/04/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 01:32
Publicação
10/04/2023, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 18:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 13:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/04/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 09:11
Mandado
31/03/2023, 17:23
Mandado
31/03/2023, 17:23
Mandado
31/03/2023, 17:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2023, 21:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/03/2023, 21:57
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2023, 21:57
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2023, 21:57
Decurso de Prazo
14/02/2023, 06:33
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 17:10
Publicação
23/01/2023, 21:44
Publicação
23/01/2023, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 142,45 ( cento e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
16/01/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 22:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1009155-83.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ESPÓLIO: LUZENI TEIXEIRA LONGUINHO
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de LUZENI TEIXEIRA LONGUINHO. 2. Foi informado nos autos o falecimento da Executada Luzeni Teixeira Longuinho (id. 92323564). 3. O Exequente informou que localizou os herdeiros da Executada, bem como colacionou nos autos sua certidão de óbito, requerendo a habilitação processual e inclusão dos herdeiros da de cujus nos autos (id. 95525131). 4. É O RELATÓRIO. DECIDO. 5. DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros da Executada Luzeni Teixeira Longuinho para compor o polo passivo da demanda, devendo ser promovida a CITAÇÃO de Osmar Dias de Andrade, Elizangela Teixeira Longuinho, Alexssander Teixeira de Andrade, Danielle Teixeira de Andrade e Thalya Teixeira Longuinho de Andrade nos endereços informados no id. 67628605. 6. DETERMINO que a Executada Luzeni Teixeira Longuinho passe a figurar o polo passivo da demanda como Espólio. 7. Após, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, pugnar pelos atos expropriatórios necessários à satisfação do débito exequendo, sob pena de extinção. 8. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 17:42
Decurso de Prazo
11/10/2022, 19:52
Conclusão (para decisão)
05/10/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 09:05
Publicação
19/09/2022, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1009155-83.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: LUZENI TEIXEIRA LONGUINHO
Vistos. 1. Em manifestação retro, o autor requer a dilação de prazo de 15 (quinze) dias para concluir as diligências necessárias e localizar herdeiros da executada, vez que a mesma faleceu, visando regularizar o polo passivo (id. 93111745). 2. DEFIRO o pedido e concedo a dilação de prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com o término do prazo, INTIME-SE o autor para que dê prosseguimento ao feito. 4. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
15/09/2022, 12:14
Decurso de Prazo
25/08/2022, 14:52
Decurso de Prazo
25/08/2022, 14:48
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 14:51
Publicação
15/08/2022, 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 18:23
Mandado
02/08/2022, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2022, 20:32
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 13:36
Decurso de Prazo
13/07/2022, 18:50
Decurso de Prazo
13/07/2022, 18:47
Decurso de Prazo
13/07/2022, 18:47
Publicação
05/07/2022, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 28,49 ( vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 11:14
Decurso de Prazo
06/03/2022, 06:59
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 16:26
Publicação
22/02/2022, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 12:46
Mandado
04/11/2021, 16:09
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)