Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1000182-70.2017.8.11.0040..
EXEQUENTE: IMAB IND METALURGICA LTDA
EXECUTADO: FEITOZA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME
Intimação - DECISÃO VISTOS ETC, Com o advento da Lei Estadual 11.077/2020 (publicada em 13/01/2020), que alterou a Lei n. 7.603/2001, a utilização dos sistemas informatizados do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e assemelhados) ficou condicionada ao prévio pagamento de taxas judiciais (no valor fixo de R$ 20,00 por consulta), conforme Tabela B – Primeira Instância, item 04, da referida lei. Assim sendo, concedo ao exequente o prazo de 15 (QUINZE) dias para comprovar nos autos o recolhimento das taxas judiciais para utilizações do(s) sistema(s), sob pena de indeferimento da consulta. Não havendo o recolhimento, façam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.. Sorriso/MT, datado digitalmente. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito