Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1012746-91.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS LTDA
EXECUTADO: MERCHIDES FIALHO DE ARRUDA
Vistos. Considerando que a diligência de intimação da parte Executada acerca da constrição do valor de R$ 1.122,29 resultou negativa, de modo que é evidente que a parte executada não foi intimada acerca do bloqueio efetuado em suas contas em razão do senhor oficial de justiça não ter localizado no logradouro o número 427, razão pela qual indefiro, neste momento, o pedido de expedição de alvará e postergo a análise dos demais pedidos. Posto isso, intime-se a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Intime-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Antonio Horácio da Silva Neto Juiz de Direito