Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS Certidão - Embargos Processo n. 1001151-36.2016.8.11.0003 Certifico a interposição de Embargos de Terceiros, sob o nº 1002722-90.2026.8.11.0003, e recebido com deferimento de Liminar, conforme decisão, cuja cópia segue anexa: LIMINAR DEFERIDA: "...
Ante o exposto, hei por bem em deferir parcialmente o pleito liminar formulado e, via de consequência, determino, apenas e tão somente, a suspensão de eventuais levantamentos no processo principal, no que tange ao montante bloqueado em contas bancárias da cônjuge, ora embargante, devendo o montante permanecer depositado junto a conta única do Colendo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos moldes do artigo 678, do código de processo civil (art.300, CPC)..." Rondonópolis/MT, 16 de março de 2026. Documento Assinado Eletronicamente por Servidor(a) Autorizado(a)