Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1014077-10.2020.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: ESCOLASTICO RODRIGUES NOVAES REPRESENTANTE: MARIA JOANA DA SILVA RODRIGUES
Vistos e examinados.
Trata-se de manifestação da parte exequente requerendo o prosseguimento dos atos executivos, com pedido de penhora de bem imóvel, diante da ausência de resposta ao ofício anteriormente expedido nos autos. Verifica-se que a parte executada não promoveu a satisfação da obrigação perseguida, tampouco houve êxito nas diligências até então realizadas para localização de ativos aptos à garantia da execução, circunstância que autoriza o prosseguimento dos atos constritivos, nos termos dos arts. 797 e 835 do Código de Processo Civil. Dispõe o art. 797 do CPC que “ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados”. Por sua vez, estabelece o art. 835 do Código de Processo Civil que “a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis”. Considerando a ausência de resposta ao ofício expedido e visando à efetividade da tutela jurisdicional executiva, mostra-se legítima a adoção de medida constritiva sobre o imóvel indicado pela parte exequente, sem prejuízo de posterior análise acerca de eventual impenhorabilidade ou substituição da garantia, caso suscitada pela parte executada.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a penhora do imóvel indicado na manifestação de Id correspondente, observadas as formalidades legais. Intime-se a parte executada acerca da penhora realizada. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito