Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ
DECISÃO
Processo: 1001657-72.2021.8.11.0088..
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP em face de J. T. RODRIGUES PRADO, ambos qualificados nos autos. A parte exequente apresentou manifestação de ID 225793483, requerendo a realização de pesquisas e constrições via SISBAJUD, na modalidade denominada “teimosinha”, indicando como devido o montante de R$ 34.491,74 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), conforme planilha atualizada acostada aos autos em ID 225793485. Vieram os autos conclusos. Decido. Analisando os autos, consigno que se mostra cabível o prosseguimento da execução mediante a adoção de atos constritivos, nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Assim, defiro a realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, em nome de J. T. RODRIGUES PRADO - CNPJ: 28.282.417/0001-03. A ordem deverá observar o limite do débito indicado pela parte exequente, qual seja, R$ 34.491,74 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), sem prejuízo de posterior atualização. Como houve pedido da parte exequente, defiro a repetição programada da ordem, na modalidade denominada “teimosinha”, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Realizada a pesquisa, conforme comprovante em anexo. Aguarde-se o resultado da ordem em secretaria pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Aripuanã/MT, data registrada no sistema. YAGO DA SILVA SEBASTIÃO Juiz Substituto