Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1012665-56.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: AGROPECUARIA ITAQUERE DO ARAGUAIA LTDA - ME
EXECUTADO: PGG CHEMICAL CORPORATION LTDA, 8B CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A.
Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, por meio da petição de Num. 202530075, requer a juntada de mais informações do sistema RENAJUD sobre veículo anteriormente localizado, especialmente dados do RENAVAN e informações sobre qual processo há restrição anterior, bem como solicita buscas no sistema INFOJUD (DIRPJ, DOI, etc.) sobre as empresas executadas. Pois bem. Analisando os autos, verifico que a parte exequente busca a localização de bens dos executados para satisfação do crédito, tendo requerido diligências específicas por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Quanto ao pedido de informações complementares via RENAJUD, entendo que assiste razão à parte exequente, uma vez que a obtenção de dados mais detalhados sobre o veículo anteriormente localizado, incluindo informações sobre eventual restrição judicial preexistente, é medida que se impõe para viabilizar eventual constrição do bem, em consonância com o princípio da efetividade da execução. No que tange à pesquisa via INFOJUD, observo que a parte exequente comprovou o recolhimento das custas necessárias, conforme petição de Num. 216022090. A utilização do referido sistema mostra-se adequada ao caso concreto, considerando que as diligências anteriores não foram suficientes para localização de bens penhoráveis, sendo necessário o esgotamento dos meios disponíveis para satisfação do crédito exequendo.. Posto isso, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente para determinar a realização de pesquisa patrimonial via sistema INFOJUD, requisitando as declarações de imposto de renda (DIRPJ), declarações sobre operações imobiliárias (DOI) e demais informações fiscais disponíveis das empresas executadas, referentes aos últimos 5 (cinco) anos. Seguem anexas as informações complementares sobre o veículo anteriormente localizado, especialmente o número do RENAVAN, dados completos do veículo. Com a resposta das diligências, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que as informações obtidas via INFOJUD são protegidas por sigilo fiscal, devendo ser arquivadas em pasta própria, com acesso restrito às partes e seus procuradores. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. GILBERTO LOPES BUSSIKI Juiz de Direito